Decreto nº 67.691/2023
Altera a redação dos Decretos nº 66.805 e nº 66.806, de 2 de junho de 2022, que regulamentam a concessão do adicional de local de exercício aos integrantes do Quadro de Apoio Escolar e Quadro do Magistério, de que tratam, respectivamente, as Leis Complementares nº 687, de 7 de outubro de 1992, e nº 669, de 20 de dezembro de 1991, alteradas pela Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022.
DECRETO Nº 67.691, DE 03 DE MAIO DE 2023
Altera a redação dos Decretos nº 66.805 e nº 66.806 , de 2 de junho de 2022, que regulamentam a concessão do adicional de local de exercício aos integrantes do Quadro de Apoio Escolar e Quadro do Magistério, de que tratam, respectivamente, as Leis Complementares nº 687 , de 7 de outubro de 1992, e nº 669 , de 20 de dezembro de 1991, alteradas pela Lei Complementar nº 1.374 , de 30 de março de 2022.
TARCÍSIO DE FREITAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos adiante relacionados passam a vigorar com a seguinte redação:
I - do Decreto nº 66.805 , de 2 de junho de 2022:
a) o artigo 9º:
"Art. 9º - Os critérios, indicadores, fórmula e pesos para apuração do Indicador de Vulnerabilidade - QAE a que se referem o artigo 3º e o Anexo I deste decreto serão utilizados para fins de pagamento do Adicional de Local de Exercício - ALE até 31 de janeiro de 2024.
Parágrafo único. A Secretaria da Educação proporá a edição de decreto dispondo sobre os critérios, indicadores, pesos e fórmula para apuração do Indicador de Vulnerabilidade a partir de 1º de fevereiro de 2024, em tipologia que deverá contemplar, necessariamente, a vulnerabilidade e a dificuldade de acesso da unidade escolar."; (NR)
b) o inciso I do artigo 3º:
"I - dificuldade de acesso à unidade escolar que, excepcionalmente, até 31 de janeiro de 2024, será apurada nos termos dos atos editados pelo Secretário da Educação com fundamento no Decreto nº 52.674 , de 29 de janeiro de 2008;"; (NR)
II - do Decreto nº 66.806 , de 2 de junho de 2022:
a) o artigo 9º:
"Art. 9º - Os critérios, indicadores, fórmula e pesos para apuração do Indicador de Vulnerabilidade - QM a que se referem o artigo 3º e o Anexo I deste decreto serão utilizados para fins de pagamento do Adicional de Local de Exercício - ALE até 31 de janeiro de 2024.
Parágrafo único. A Secretaria da Educação proporá a edição de decreto dispondo sobre os critérios, indicadores, pesos e fórmula para apuração do Indicador de Vulnerabilidade a partir de 1º de fevereiro de 2024, em tipologia que deverá contemplar, necessariamente, a vulnerabilidade e a dificuldade de acesso da unidade escolar."; (NR)
b) o inciso I do artigo 3º:
"I - a dificuldade de acesso à unidade escolar que, excepcionalmente, até 31 de janeiro de 2024, será apurada nos termos dos atos editados pelo Secretário da Educação com fundamento no Decreto nº 52.674 , de 29 de janeiro de 2008;". (NR)
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2023.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de maio de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Renato Feder
Secretário da Educação
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicado na Casa Civil, aos 3 de maio de 2023.
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 67697/2023 de 04/05/2023
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 66805/2022 de 02/06/2022
Decreto nº 66806/2022 de 02/06/2022