Decreto nº 67.699/2023
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A, as áreas necessárias à adequação da passarela no km 463+600m da Rodovia SP-294, no Município de Marília, e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 67.699, DE 09 DE MAIO DE 2023
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A, as áreas necessárias à adequação da passarela no km 463+600m da Rodovia SP-294, no Município de Marília, e dá providências correlatas.
TARCÍSIO DE FREITAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 64.334 , de 19 de julho de 2019, DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas identificadas na planta cadastral DE-SPD463294-463.463-630-D03/001 e descritas nos memoriais constantes dos autos do Processo Digital 001.00002154/2023 - 11, necessárias à adequação da passarela no km 463+600m da Rodovia SP-294, no Município e Comarca de Marília, as quais totalizam 427,88m² (quatrocentos e vinte e sete metros quadrados e oitenta e oito decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:
I - área 1 - conforme a planta cadastral DESPD463294-463.463-630-D03/001, a área, que consta pertencer a Padre Nóbrega Empreendimentos Imobiliários Ltda, situa-se entre as estacas 23.178+5,36 e 23.179+12,56, do lado esquerdo da Rodovia SP-294, no sentido de Pompeia a Marília, no Município e Comarca de Marília, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.549.415,9099 e E=601.716,6340, distante 35,61m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 23.178+5,36, segue em linha reta, confrontando com a área remanescente, com azimute de 180º24`03" e distância de 3,60m até o ponto 2, de coordenadas N=7.549.412,3142 e E=601.716,6089; desse ponto, deflete à direita, confrontando com a área pertencente à Matrícula nº 55.608, com azimute de 270º39`39" e distância de 7,21m até o ponto 3, de coordenadas N=7.549.412,3974 e E=601.709,4001; desse ponto, deflete à direita, confrontando com a área pertencente à Matrícula nº 55.607, com azimute de 270º39`39" e distância de 10,00m até o ponto 4, de coordenadas N=7.549.412,5127 e E=601.699,4008; desse ponto, deflete à direita, confrontando com a área pertencente à Matrícula nº 55.606, com azimute de 270º39`39" e distância de 10,00m até o ponto 5, de coordenadas N=7.549.412,6280 e E=601.689,4014; desse ponto, deflete à direita, confrontando com a área remanescente, com azimute de 0º30`21" e distância de 3,68m até o ponto 6, de coordenadas N=7.549.416,3126 e E=601.689,4339, distante 35,57m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 23.179+12,56; e, desse ponto, deflete à direita, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia SP-294, com azimute de 90º50`54" e distância de 27,20m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo a área de 99,04m² (noventa e nove metros quadrados e quatro decímetros quadrados);
II - área 2 - conforme a planta cadastral DESPD463294-463.463-630-D03/001, a área, que consta pertencer a Padre Nóbrega Empreendimentos Imobiliários Ltda, situa-se entre as estacas 23.179+2,55 e 23.179+12,55, do lado esquerdo da Rodovia SP-294, no sentido de Pompeia a Marília, no Município e Comarca de Marília, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.549.412,5127 e E=601.699,4008, distante 39,24m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 23.179+2,55, segue em linha reta, confrontando com a área pertencente à Matrícula nº 55.607, com azimute de 180º30`21" e distância de 30,00m até o ponto 2, de coordenadas N=7.549.382,5137 e E=601.699,1359; desse ponto, deflete à direita, confrontando com a área pertencente à Matrícula nº 49.802, com os seguintes azimutes e distâncias: 270º39`39" e 10,00m até o ponto 3, de coordenadas N=7.549.382,6290 e E=601.689,1365; 0º30`21" e 30,00m até o ponto 4, de coordenadas N=7.549.412,6280 e E=601.689,4014, distante 39,26m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 23.179+12,55; e, desse ponto, segue com azimute de 90º39`39" e distância de 10,00m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo a área de 300,00m² (trezentos metros quadrados);
III - área 3 - conforme a planta cadastral DESPD463294-463.463-630-D03/001, a área, que consta pertencer a Padre Nóbrega Empreendimentos Imobiliários Ltda, situa-se entre as estacas 23.179+2,41 e 23.179+12,41, do lado esquerdo da Rodovia SP-294, no sentido de Pompeia a Marília, no Município e Comarca de Marília, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.549.382,5137 e E=601.699,1359, distante 69,24m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 23.179+2,41, segue em linha reta, confrontando com a área remanescente, com os seguintes azimutes e distâncias: 180º51`11" e 2,88m até o ponto 2, de coordenadas N=7.549.379,6331 e E=601.699,0930; 270º25`12" e 5,80m até o ponto 3, de coordenadas N=7.549.379,6756 e E=601.693,2967; 271º27`09" e 4,19m até o ponto 4, de coordenadas N=7.549.379,7817 e E=601.689,1114; 0º30`21" e 2,85m até o ponto 5, de coordenadas N=7.549.382,6290 e E=601.689,1365, distante 69,26m no eixo da pista existente na perpendicular da estaca 23.179+12,41; e, desse ponto, deflete à direita, confrontando com a área pertencente à Matrícula nº 55.606, com azimute de 90º39`39" e distância de 10,00m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo a área de 28,84m² (vinte e oito metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados).
Art. 2º Fica a Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Art. 3º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A.
Art. 4º Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1º deste decreto.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de maio de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicado na Casa Civil, aos 9 de maio de 2023.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.