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Decreto nº 67.700/2023

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovia dos Tamoios S/A, a área complementar necessária à implantação do Contorno de Caraguatatuba e São Sebastião, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 67.700, DE 09 DE MAIO DE 2023

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovia dos Tamoios S/A, a área complementar necessária à implantação do Contorno de Caraguatatuba e São Sebastião, e dá providências correlatas.

TARCÍSIO DE FREITAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovia dos Tamoios S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, a área complementar identificada na planta cadastral DE-SP099-EST4160.EST6235-027-D03/001 e descrita no memorial constante dos autos do Processo Digital 001.00001921/2023-66, necessária à implantação do Contorno de Caraguatatuba e São Sebastião, área essa que consta pertencer à Sui Generis Serviços Portuários e Empreendimentos Ltda. e/ou outros e se encontra situada na Avenida Engenheiro Remo Corrêa da Silva, s/nº , no Município e Comarca de São Sebastião, tendo linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.366.790,695091 e E=458.441,922839, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 294º51`09" e 0,28m até o vértice 2, de coordenadas N=7.366.790,812486 e E=458.441,669383; 36º47`24" e 20,00m até o vértice 3, de coordenadas N=7.366.806,832416 e E=458.453,649496; 54º10`57" e 2,02m até o vértice 4, de coordenadas N=7.366.808,011842 e E=458.455,283764; 41º05`22" e 5,01m até o vértice 5, de coordenadas N=7.366.811,790560 e E=458.458,578908; 31º32`09" e 5,40m até o vértice 6, de coordenadas N=7.366.816,396524 e E=458.461,405422; 26º32`11" e 3,29m até o vértice 7, de coordenadas N=7.366.819,339615 e E=458.462,875127; 36º43`57" e 5,83m até o vértice 8, de coordenadas N=7.366.824,014515 e E=458.466,363812; 36º27`44" e 13,88m até o vértice 9, de coordenadas N=7.366.835,174847 e E=458.474,610678; 31º02`58" e 1,34m até o vértice 10, de coordenadas N=7.366.836,326961 e E=458.475,304290; 169º44`23" e 15,12m até o vértice 11, de coordenadas N=7.366.821,445137 e E=458.477,998129; 168º20`07" e 11,66m até o vértice 12, de coordenadas N=7.366.810,026854 e E=458.480,355439; 177º34`35" e 13,41m até o vértice 13, de coordenadas N=7.366.796,626964 e E=458.480,922569; 266º24`46" e 3,81m até o vértice 14, de coordenadas N=7.366.796,388876 e E=458.477,124769; 274º44`11" e 9,30m até o vértice 15, de coordenadas N=7.366.797,156374 e E=458.467,861311; 276º40`15" e 3,52m até o vértice 16, de coordenadas N=7.366.797,565367 e E=458.464,364429; 272º05`19" e 3,00m até o vértice 17, de coordenadas N=7.366.797,674745 e E=458.461,365043; 267º09`26" e 4,02m até o vértice 18, de coordenadas N=7.366.797,475528 e E=458.457,353212; 261º25`32" e 4,14m até o vértice 19, de coordenadas N=7.366.796,858291 e E=458.453,259642; 309º09`26" e 5,39m até o vértice 20, de coordenadas N=7.366.800,264213 e E=458.449,077184; e 216º47`01" e 11,95m até o vértice 1, perfazendo a área de 679,58m² (seiscentos e setenta e nove metros quadrados e cinquenta e oito decímetros quadrados).

Art. 2º Fica a Concessionária Rodovia dos Tamoios S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Art. 3º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Rodovia dos Tamoios S/A.

Art. 4º Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1º deste decreto.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de maio de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicado na Casa Civil, aos 9 de maio de 2023.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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