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Decreto nº 67.710/2023

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, a área necessária à implantação do Empreendimento Rodoviário "Nova Tamoios - Contornos", no Município de Caraguatatuba, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 67.710, DE 16 DE MAIO DE 2023

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, a área necessária à implantação do Empreendimento Rodoviário "Nova Tamoios - Contornos", no Município de Caraguatatuba, e dá providências correlatas.

TARCÍSIO DE FREITAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, por via amigável ou judicial, a área identificada no cadastro de nº CDSP0000099-083.083-000-D02/801_A e na planta constante dos autos do Processo Digital 001.00002606/2023-56, necessária à implantação do Empreendimento Rodoviário "Nova Tamoios - Contornos", no Município e Comarca de Caraguatatuba, área essa localizada na SP-099, Rodovia dos Tamoios, entre os km 82+847,143m e 82+913,349m (Avenida Presidente Campos Salles, nº 920), do lado direito do eixo de projeto da SP-099, no sentido de Paraibuna a SP-055, Rodovia Doutor Manoel Hyppolito Rego, tendo linha de divisa que, partindo do vértice 1(D), de coordenadas N=258.715,970 e E=153.983,880, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: 1(D)-2, com azimute de 136º47`14" e distância de 57,83m; 2-3, com azimute de 142º42`53" e distância de 9,03m; 3-4, com azimute de 225º31`26" e distância de 12,23m; 4-5, com raio de 225,50m e desenvolvimento de 14,89m; 5-6, com azimute de 317º57`01" e distância de 49,76m; e 6-1(D), com azimute de 34º27`32" e distância de 11,62m, perfazendo a área de 786,32m² (setecentos e oitenta e seis metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados).

Art. 2º Fica o Departamento de Estradas de Rodagem - DER autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores.

Art. 3º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Art. 4º Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1º deste decreto.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de maio de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicado na Casa Civil, aos 16 de maio de 2023.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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