Decreto nº 67.718/2023
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias do Tietê S/A, as áreas necessárias à implantação de marginal no trecho entre os km 248+000 e 252+000 da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, no Município de Botucatu, e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 67.718, DE 26 DE MAIO DE 2023
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias do Tietê S/A, as áreas necessárias à implantação de marginal no trecho entre os km 248+000 e 252+000 da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, no Município de Botucatu, e dá providências correlatas.
TARCÍSIO DE FREITAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 53.312 , de 8 de agosto de 2008, DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias do Tietê S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas identificadas na planta cadastral DE-SPM00300D-248.252-421-D03/002 e descritas nos memoriais constantes dos autos do Processo ARTESP-PRC-2022/07125, necessárias à implantação de marginal no trecho entre os km 248+000 e 252+000 da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, no Município e Comarca de Botucatu, as quais totalizam 1.007,06m² (mil e sete metros quadrados e seis decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:
I - área 11 - conforme a planta cadastral DE-SPM00300D-248.252-421-D03/002, a área, que consta pertencer a Iolanda Matheus Tabernero, Juan Francisco Rodrigues Tabernero, Maria do Rosário Matheus Tabernero, Maria Del Carmen Matheus Tabernero e/ou outros, situa-se no km 248+500m, no lado direito da Rodovia SP-300, sentido Botucatu a São Manuel, no Município e Comarca de Botucatu, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.464.356,816 e E= 761.701,151, segue em linha reta com os seguintes azimutes e distâncias: 295º09`52" e 16,982m até o ponto 2, de coordenadas N= 7.464.364,037 e E= 761.685,781; 1º46`05" e 10,405m até o ponto 3, de coordenadas N= 7.464.374,437 e E= 761.686,102; 96º20`18" e 16,457m até o ponto 4, de coordenadas N= 7.464.372,620 e E= 761.702,458; e 184º43`37" e 15,858m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 211,52 m2 (duzentos e onze metros quadrados e cinquenta e dois decímetros quadrados).
II - área 12 - conforme a planta cadastral SPM00300D248.252-421-D03/002, a área, que consta pertencer a Biotech Botucatu Comercio de Produtos Veterinarios Ltda. e/ou outros, situa-se no km 251+480m, no lado direito da Rodovia SP-300, sentido Botucatu a São Manuel, no Município e Comarca de Botucatu, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N= 7.467.041,324 e E= 760.411,022, segue em linha reta com os seguintes azimutes e distâncias: 305º24`44" e 42,099m até o ponto 2, de coordenadas N= 7.467.065,719 e E= 760.376,711; 261º37`25" e 3,920m até o ponto 3, de coordenadas N= 7.467.065,148 e E= 760.372,832; 74º52`50" e 16,067m até o ponto 4, de coordenadas N= 7.467.069,338 e E= 760.388,343; 72º53`16" e 6,850m até o ponto 5, de coordenadas N= 7.467.071,354 e E= 760.394,890; 72º53`18" e 4,777m até o ponto 6, de coordenadas N= 7.467.072,760 e E= 760.399,456; 148º14`39" e 2,124m até o ponto 7, de coordenadas N= 7.467.070,953 e E= 760.400,573; 110º33`45" e 10,056m até o ponto 8, de coordenadas N= 7.467.067,421 e E= 760.409,989; 80º16`08" e 9,476m até o ponto 9, de coordenadas N= 7.467.069,023 e E= 760.419,329; 150º07`26" e 8,317m até o ponto 10, de coordenadas N= 7.467.061,812 e E= 760.423,471; 193º42`08" e 17,718m até o ponto 11, de coordenadas N= 7.467.044,598 e E= 760.419,274; 281º40`60" e 3,660m até o ponto 12, de coordenadas N= 7.467.045,339 e E= 760.415,690; e 229º17`48" e 6,157 m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 795,54 m2 (setecentos e noventa e cinco metros quadrados e cinquenta e quatro decímetros quadrados);
Art. 2º Fica a Concessionária Rodovias do Tietê S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Art. 3º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Rodovias do Tietê S/A.
Art. 4º Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1º deste decreto.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de maio de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicado na Casa Civil, aos 26 de maio de 2023.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.