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Decreto nº 67.719/2023

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Mogi Mirim, o imóvel que especifica.

DECRETO Nº 67.719, DE 26 DE MAIO DE 2023

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Mogi Mirim, o imóvel que especifica.

TARCÍSIO DE FREITAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Mogi Mirim, nos termos da Lei municipal nº 6.538 , de 23 de novembro de 2022, o terreno objeto da Matrícula nº 113.409 do Registro de Imóveis da Comarca de Mogi Mirim, com área de 6.021,47m² (seis mil vinte e um metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados), localizado na Rua Padre José Joaquim de Oliveira Brazeiros, s/nº Jardim Linda Chaib, naquele Município, identificado e descrito nos autos do Processo Digital SEDUC-PRC-2022/72746.

Parágrafo único. O terreno de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação, para instalação de uma unidade escolar, no âmbito do Plano de Ações Integradas do Estado de São Paulo - PAINSP.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de maio de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicado na Casa Civil, aos 26 de maio de 2023.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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