Decreto nº 67.722/2023
Autoriza a outorga de uso, ao Consórcio Intermunicipal dos Municípios da Bacia do Juqueri - CIMBAJU, de parte do imóvel que especifica, e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 67.722, DE 26 DE MAIO DE 2023
Autoriza a outorga de uso, ao Consórcio Intermunicipal dos Municípios da Bacia do Juqueri - CIMBAJU, de parte do imóvel que especifica, e dá providências correlatas.
TARCÍSIO DE FREITAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Consórcio Intermunicipal dos Municípios da Bacia do Juqueri - CIMBAJU, de parte do imóvel denominado Complexo Hospitalar do Juquery, localizado na Avenida dos Coqueiros, nº 300, no Município de Franco da Rocha, cadastrado no SGI sob o nº 2203, parte essa com 732,49m² (setecentos e trinta e dois metros quadrados e quarenta e nove decímetros quadrados) de terreno e 214,56m² (duzentos e catorze metros quadrados e cinquenta e seis decímetros quadrados) de área construída, identificada e descrita nos autos do Processo Digital 001.00003241/2023-87.
Parágrafo único. A parte do imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação da Sede do Consórcio Intermunicipal dos Municípios da Bacia do Juqueri - CIMBAJU.
Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de maio de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicado na Casa Civil, aos 26 de maio de 2023.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.