Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 67.723/2023

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Bananal, os imóveis que especifica.

DECRETO Nº 67.723, DE 26 DE MAIO DE 2023

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Bananal, os imóveis que especifica.

TARCÍSIO DE FREITAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Bananal, nos termos da Lei municipal nº 400 , de 21 de novembro de 2022, alterada pela Lei nº 402 , de 29 de novembro de 2022, um terreno com 370,20m² (trezentos e setenta metros quadrados e vinte decímetros quadrados), parte do imóvel objeto da Matrícula nº 2.892 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Bananal, e outro com 730,80m² (setecentos e trinta metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), objeto da Matrícula nº 3.161 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Bananal, localizados na Rua Presidente Washington Luiz, nº s 176 e 160, respectivamente, Centro, naquele Município, identificados e descritos nos autos do Processo Digital 001.00003293/2023-53.

Art. 2º Os terrenos de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-ão à Secretaria da Educação, para instalação de uma unidade escolar, no âmbito do Plano de Ações Integradas do Estado de São Paulo - PAINSP.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de maio de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicado na Casa Civil, aos 26 de maio de 2023.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.