Decreto nº 67.723/2023
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Bananal, os imóveis que especifica.
DECRETO Nº 67.723, DE 26 DE MAIO DE 2023
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Bananal, os imóveis que especifica.
TARCÍSIO DE FREITAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Bananal, nos termos da Lei municipal nº 400 , de 21 de novembro de 2022, alterada pela Lei nº 402 , de 29 de novembro de 2022, um terreno com 370,20m² (trezentos e setenta metros quadrados e vinte decímetros quadrados), parte do imóvel objeto da Matrícula nº 2.892 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Bananal, e outro com 730,80m² (setecentos e trinta metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), objeto da Matrícula nº 3.161 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Bananal, localizados na Rua Presidente Washington Luiz, nº s 176 e 160, respectivamente, Centro, naquele Município, identificados e descritos nos autos do Processo Digital 001.00003293/2023-53.
Art. 2º Os terrenos de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-ão à Secretaria da Educação, para instalação de uma unidade escolar, no âmbito do Plano de Ações Integradas do Estado de São Paulo - PAINSP.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de maio de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicado na Casa Civil, aos 26 de maio de 2023.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.