Decreto nº 67.735/2023
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Triângulo do Sol Auto-Estradas S/A, as áreas necessárias à implantação de dispositivo de retorno no km 354+000m da Rodovia SP-326, no Município de Taiúva, e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 67.735, DE 12 DE JUNHO DE 2023
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Triângulo do Sol Auto-Estradas S/A, as áreas necessárias à implantação de dispositivo de retorno no km 354+000m da Rodovia SP-326, no Município de Taiúva, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 41.904 , de 30 de junho de 1997, DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Triângulo do Sol Auto-Estradas S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas identificadas nas plantas cadastrais DE-SP0000326-354.355-009-D02/001 e DE-SP0000326-354.355-009-D02/002 e descritas nos memoriais constantes dos autos do Processo 021.00000091/2023-85, necessárias à implantação de dispositivo de retorno no km 354+000m da Rodovia SP-326, no Município e Comarca de Taiúva, as quais totalizam 29.000,43m² (vinte e nove mil metros quadrados e quarenta e três decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:
I - área 1 - conforme a planta cadastral DE-SP0000326-354.355-009-D02/001, a área, que consta pertencer a Agropecuária Gino Bellodi Ltda. e/ou outros, situa-se no km 354+000m da Rodovia Brigadeiro Faria Lima, SP-326, pista sul, no Município e Comarca de Taiúva, e tem linha de divisa que, partindo do vértice V-1, de coordenadas E=771864.929 e N=7658805.7897, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 218º05`31" e 13.881m até o vértice V-2, de coordenadas E=771856.3656 e N=7658794.8653; 253º46`45" e 25.675m até o vértice V-3, de coordenadas E=771831.713 e N=7658787.6933; 290º33`48" e 27.951m até o vértice V-4, de coordenadas E=771805.5428 e N=7658797.511; 328º30`00" e 30.067m até o vértice V-5, de coordenadas E=771789.8327 e N=7658823.1476; 12º33`50" e 42.356m até o vértice V-6, de coordenadas E=771799.0465 e N=7658864.4896; 337º54`41" e 96.917m até o vértice V-7, de coordenadas E=771762.6019 e N=7658954.2931; 0º47`32" e 38.46m até o vértice V-8, de coordenadas E=771763.1336 e N=7658992.7498; 13º43`31" e 95.245m até o vértice V-9, de coordenadas E=771785.732 e N=7659085.2755; e 164º10`45" e 290.49m até o vértice V-1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo a área de 13.679,83m² (treze mil seiscentos e setenta e nove metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados);
II - área 2 - conforme a planta cadastral DE-SP0000326-354.355-009-D02/002, a área, que consta pertencer a Agropecuária Gino Bellodi Ltda. e/ou outros, situa-se no km 354+000m da Rodovia Brigadeiro Faria Lima, SP-326, pista norte, no Município e Comarca de Taiúva, e tem linha de divisa que, partindo do vértice V-10, de coordenadas E=771936.7998 e N=7658827.2524, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 344º10`45" e 296.991m até o vértice V-11, de coordenadas E=771855.8305 e N=7659112.9928; 134º28`06" e 130.881m até o vértice V-12, de coordenadas E=771949.2319 e N=7659021.3087; 170º46`48" e 110.91m até o vértice V-13, de coordenadas E=771967.0023 e N=7658911.832; 135º54`38" e 47.496m até o vértice V-14, de coordenadas E=772000.0491 e N=7658877.718; 193º20`14" e 44.548m até o vértice V-15, de coordenadas E=771989.7725 e N=7658834.3711; 247º01`37" e 36.704m até o vértice V-16, de coordenadas E=771955.9793 e N=7658820.0455; e 290º35`39" e 20.489m até o vértice V-10, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo a área de 15.320,60m² (quinze mil trezentos e vinte metros quadrados e sessenta decímetros quadrados).
Art. 2º Fica a Concessionária Triângulo do Sol Auto-Estradas S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Art. 3º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Triângulo do Sol Auto-Estradas S/A.
Art. 4º Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1º deste decreto.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de junho de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicado na Casa Civil, aos 12 de junho de 2023.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
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