Decreto nº 67.741/2023
Altera os dispositivos que especifica do Decreto nº 50.941, de 5 de abril de 2006.
DECRETO Nº 67.741, DE 12 DE JUNHO DE 2023
Altera os dispositivos que especifica do Decreto nº 50.941 , de 5 de abril de 2006.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos adiante indicados do inciso II do artigo 137 do Decreto nº 50.941 , de 5 de julho de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - a alínea "a":
"a) Casa Civil;";(NR)
II - as alíneas "c" a "f":
"c) Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística;
d) Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação;
e) Secretaria de Governo e Relações Institucionais;
f) Secretaria de Turismo e Viagens;".(NR)
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de junho de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Natália Resende Andrade Ávila
Secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística
Marcelo Cardinale Branco
Secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação
Roberto Alves de Lucena
Secretário de Turismo e Viagens
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicado na Casa Civil, aos 12 de junho de 2023.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 50941/2006 de 05/07/2006