Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 67.741/2023

Altera os dispositivos que especifica do Decreto nº 50.941, de 5 de abril de 2006.

DECRETO Nº 67.741, DE 12 DE JUNHO DE 2023

Altera os dispositivos que especifica do Decreto nº 50.941 , de 5 de abril de 2006.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Os dispositivos adiante indicados do inciso II do artigo 137 do Decreto nº 50.941 , de 5 de julho de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - a alínea "a":

"a) Casa Civil;";(NR)

II - as alíneas "c" a "f":

"c) Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística;

d) Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação;

e) Secretaria de Governo e Relações Institucionais;

f) Secretaria de Turismo e Viagens;".(NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de junho de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Natália Resende Andrade Ávila

Secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística

Marcelo Cardinale Branco

Secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação

Roberto Alves de Lucena

Secretário de Turismo e Viagens

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicado na Casa Civil, aos 12 de junho de 2023.

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 50941/2006 de 05/07/2006