Decreto nº 67.742/2023
Autoriza a outorga de uso, ao Município de Lucélia, de imóvel que especifica, e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 67.742, DE 12 DE JUNHO DE 2023
Autoriza a outorga de uso, ao Município de Lucélia, de imóvel que especifica, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Município de Lucélia, do imóvel localizado na Rua Dorival Rodrigues de Barros, nº 459, lado leste, naquele município, objeto da Matrícula nº 14.174 do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Lucélia, cadastrado no SGI sob o nº 3184, com área de 29.888,00m² (vinte e nove mil oitocentos e oitenta e oito metros quadrados) de terreno, identificado e descrito no Processo Digital 018.00000343/2023-16.
Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de uma incubadora de empresas.
Art. 2º A permissão de uso a que alude o artigo 1º deste decreto fica condicionada à realização de adequações no prédio da Casa da Agricultura de Lucélia, para abrigar o Núcleo de Produção de Sementes.
Art. 3º A permissão de uso prevista neste decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de junho de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicado na Casa Civil, aos 12 de junho de 2023.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.