Decreto nº 67.744/2023
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, da DERSA Desenvolvimento Rodoviário S.A. "em liquidação", o imóvel que especifica, e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 67.744, DE 12 DE JUNHO DE 2023
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, da DERSA Desenvolvimento Rodoviário S.A. "em liquidação", o imóvel que especifica, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, da DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A. "em liquidação", o imóvel localizado na Rua Iaiá, nº 23, Itaim Bibi, Município de São Paulo, objeto da Matrícula nº 2.757 do 4º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, cadastrado no SGI sob nº 8.653 e identificado e descrito nos autos do Processo Digital 021.00000186/2023-07.
Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria de Parcerias em Investimentos, para cumprimento de suas atribuições.
Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela autoridade competente, do qual deverão constar as condições impostas à permissionária.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de junho de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Rafael Antonio Cren Benini
Secretário de Parcerias em Investimentos
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicado na Casa Civil, aos 12 de junho de 2023.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.