Decreto nº 67.754/2023
Acrescenta dispositivos ao Estatuto da Fundação Universidade Virtual do Estado de São Paulo - UNIVESP, aprovado pelo Decreto nº 58.438, de 9 de outubro de 2012.
DECRETO Nº 67.754, DE 20 DE JUNHO DE 2023
Acrescenta dispositivos ao Estatuto da Fundação Universidade Virtual do Estado de São Paulo - UNIVESP, aprovado pelo Decreto nº 58.438 , de 9 de outubro de 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Ficam acrescentados ao Anexo a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 58.438 , de 9 de outubro de 2012, os dispositivos adiante indicados, com a seguinte redação:
I - ao artigo 1º, o parágrafo único:
"Parágrafo único. A Fundação tem sede na Capital do Estado de São Paulo, na Avenida Professor Almeida Prado, nº 532, Prédio I, Térreo, Cidade Universitária.";
II - ao artigo 66, o parágrafo único:
"Parágrafo único. A mudança de local da sede da Fundação, desde que no perímetro do Município de São Paulo, será aprovada por deliberação do Conselho de Curadores, dispensando-se a edição de decreto.".
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de junho de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicado na Casa Civil, aos 20 de junho de 2023.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 58438/2012 de 09/10/2012