Decreto nº 67.756/2023
Autoriza a outorga de uso, ao Município de Nova Odessa, do imóvel que especifica, e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 67.756, DE 20 DE JUNHO DE 2023
Autoriza a outorga de uso, ao Município de Nova Odessa, do imóvel que especifica, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Município de Nova Odessa, da edificação denominada "Prédio Técnico", situada nas dependências do Instituto de Zootecnia, na Rua Heitor Penteado, nº 56, Centro, cadastrada no SGI sob o nº 2927, com 4.100,54 m2 (quatro mil e cem metros quadrados e cinquenta e quatro decímetros quadrados) de área construída, parte de área maior objeto da Transcrição nº 6.865, de 23 de maio de 1905, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas, identificada e descrita nos autos do Processo SAA-PRC-2021/03003.
Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação da Secretaria do Meio Ambiente, Zoonoses, Vigilância Epidemiológica, Vigilância Sanitária e Defesa Civil.
Art. 2º A permissão de uso prevista neste decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente.
Parágrafo único. A Fazenda do Estado será representada, no termo de permissão de uso de que trata o "caput" deste artigo, pelo Chefe de Gabinete da Secretaria de Agricultura e Abastecimento.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de junho de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Júlio Junqueira de Queiroz
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicado na Casa Civil, aos 20 de junho de 2023.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.