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Decreto nº 67.757/2023

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante cessão de uso, a título gratuito e por prazo determinado, da Universidade de São Paulo - USP, parte do imóvel que especifica.

DECRETO Nº 67.757, DE 20 DE JUNHO DE 2023

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante cessão de uso, a título gratuito e por prazo determinado, da Universidade de São Paulo - USP, parte do imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante cessão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 30 (trinta) anos, da Universidade de São Paulo - USP, uma área com 1.300,00m² (um mil e trezentos metros quadrados) de terreno e 282,46m² (duzentos e oitenta e dois metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados) de área construída, situada na Avenida Professor Doutor Hélio Lourenço, nº 50, no interior do Campus USP de Ribeirão Preto, Bairro Vila Monte Alegre, no Município de Ribeirão Preto, identificada e descrita nos autos do Processo Digital 001.00001127/2023-12.

Parágrafo único. A área a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para instalação de uma Base Comunitária de Segurança da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Art. 2º A cessão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser subscrito pelo Comandante do Comando de Policiamento do Interior - 3, do qual deverão constar as condições impostas à cessionária.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de junho de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Guilherme Muraro Derrite

Secretário da Segurança Pública

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicado na Casa Civil, aos 20 de junho de 2023.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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