Decreto nº 67.758/2023
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A, a área necessária à duplicação do trecho entre os km 540+000m e 551+000m da Rodovia SP-284, no Município de Martinópolis, e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 67.758, DE 20 DE JUNHO DE 2023
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A, a área necessária à duplicação do trecho entre os km 540+000m e 551+000m da Rodovia SP-284, no Município de Martinópolis, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 64.334 , de 19 de julho de 2019, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, a área identificada nas plantas cadastrais DE-SP0000284-540.551-630-D03-001 e DE-SP0000284-540.551-630-D03-002 e descrita no memorial constantes dos autos do Processo 021.00000547/2023-15, necessária à duplicação do trecho entre os km 540+000m e 551+000m da Rodovia SP-284, área essa que consta pertencer a Gildo Scatolon, Maria Firmina de Almeida Scatolon e/ou outros e se encontra situada entre as estacas 1.128+18,74 e 1.132+19,22, do lado esquerdo da Rodovia SP-284, no sentido de Rancharia a Martinópolis, no Município e Comarca de Martinópolis, tendo linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas UTM N=7.548.501,603 e E=487.885,240, distante 23,39m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 1.131+10,22, continua com as seguintes distâncias e azimutes: 0,53m e 127º05`15" até o ponto 2, de coordenadas UTM N=7.548.501,282 e E=487.885,664; 0,77m e 127º07`28" até o ponto 3, de coordenadas UTM N=7.548.500,818 e E=487.886,277; 0,94m e 127º10`22" até o ponto 4, de coordenadas UTM N=7.548.500,251 e E=487.887,025; 0,97m e 127º13`36" até o ponto 5, de coordenadas UTM N=7.548.499,665 e E=487.887,797; 0,85m e 127º16`42" até o ponto 6, de coordenadas UTM N=7.548.499,148 e E=487.888,475; 0,64m e 127º19`13" até o ponto 7, de coordenadas UTM N=7.548.498,761 e E=487.888,983; 0,94m e 127º21`54" até o ponto 8, de coordenadas UTM N=7.548.498,189 e E=487.889,732; 0,51m e 127º24`22" até o ponto 9, de coordenadas UTM N=7.548.497,880 e E=487.890,136; 0,44m e 127º25`58" até o ponto 10, de coordenadas UTM N=7.548.497,615 e E=487.890,483; 0,81m e 127º28`05" até o ponto 11, de coordenadas UTM N=7.548.497,124 e E=487.891,123; 0,91m e 127º31`00" até o ponto 12, de coordenadas UTM N=7.548.496,571 e E=487.891,844; 0,75m e 127º33`49" até o ponto 13, de coordenadas UTM N=7.548.496,111 e E=487.892,441; 0,59m e 127º36`05" até o ponto 14, de coordenadas UTM N=7.548.495,753 e E=487.892,906; 0,89m e 127º38`36" até o ponto 15, de coordenadas UTM N=7.548.495,208 e E=487.893,612; 0,88m e 127º41`36" até o ponto 16, de coordenadas UTM N=7.548.494,672 e E=487.894,307; 0,72m e 127º44`18" até o ponto 17, de coordenadas UTM N=7.548.494,234 e E=487.894,872; 1,39m e 127º47`53" até o ponto 18, de coordenadas UTM N=7.548.493,381 e E=487.895,972; 0,91m e 127º51`47" até o ponto 19, de coordenadas UTM N=7.548.492,822 e E=487.896,691; 0,83m e 127º54`44" até o ponto 20, de coordenadas UTM N=7.548.492,315 e E=487.897,342; 1,13m e 127º58`03" até o ponto 21, de coordenadas UTM N=7.548.491,621 e E=487.898,232; 1,54m e 128º02`34" até o ponto 22, de coordenadas UTM N=7.548.490,674 e E=487.899,441; 0,97m e 128º06`49" até o ponto 23, de coordenadas UTM N=7.548.490,079 e E=487.900,200; 0,81m e 128º09`49" até o ponto 24, de coordenadas UTM N=7.548.489,579 e E=487.900,837; 0,85m e 128º12`38" até o ponto 25, de coordenadas UTM N=7.548.489,054 e E=487.901,504; 0,62m e 128º15`08" até o ponto 26, de coordenadas UTM N=7.548.488,669 e E=487.901,991; 0,71m e 128º17`24" até o ponto 27, de coordenadas UTM N=7.548.488,229 e E=487.902,549; 1,36m e 128º20`55" até o ponto 28, de coordenadas UTM N=7.548.487,384 e E=487.903,617; 1,18m e 128º25`13" até o ponto 29, de coordenadas UTM N=7.548.486,652 e E=487.904,539; 1,14m e 128º29`09" até o ponto 30, de coordenadas UTM N=7.548.485,941 e E=487.905,434; 1,15m e 128º33`02" até o ponto 31, de coordenadas UTM N=7.548.485,228 e E=487.906,329; 1,03m e 128º36`43" até o ponto 32, de coordenadas UTM N=7.548.484,587 e E=487.907,131; 0,78m e 128º39`47" até o ponto 33, de coordenadas UTM N=7.548.484,100 e E=487.907,740; 1,43m e 128º43`06" até o ponto 34, de coordenadas UTM N=7.548.483,206 e E=487.908,855; 1,31m e 128º41`57" até o ponto 35, de coordenadas UTM N=7.548.482,387 e E=487.909,877; 0,76m e 128º39`46" até o ponto 36, de coordenadas UTM N=7.548.481,912 e E=487.910,471; 1,15m e 128º37`44" até o ponto 37, de coordenadas UTM N=7.548.481,191 e E=487.911,373; 1,33m e 128º35`07" até o ponto 38, de coordenadas UTM N=7.548.480,361 e E=487.912,414; 1,42m e 128º32`12" até o ponto 39, de coordenadas UTM N=7.548.479,477 e E=487.913,524; 1,44m e 128º29`10" até o ponto 40, de coordenadas UTM N=7.548.478,579 e E=487.914,654; 0,78m e 128º26`49" até o ponto 41, de coordenadas UTM N=7.548.478,095 e E=487.915,262; 1,23m e 128º24`42" até o ponto 42, de coordenadas UTM N=7.548.477,334 e E=487.916,222; 0,93m e 128º22`25" até o ponto 43, de coordenadas UTM N=7.548.476,758 e E=487.916,950; 1,07m e 128º20`19" até o ponto 44, de coordenadas UTM N=7.548.476,096 e E=487.917,787; 1,09m e 128º18`02" até o ponto 45, de coordenadas UTM N=7.548.475,419 e E=487.918,644; 1,14m e 128º15`40" até o ponto 46, de coordenadas UTM N=7.548.474,712 e E=487.919,540; 1,16m e 128º13`14" até o ponto 47, de coordenadas UTM N=7.548.473,997 e E=487.920,448; 0,86m e 128º11`06" até o ponto 48, de coordenadas UTM N=7.548.473,468 e E=487.921,121; 0,56m e 128º09`37" até o ponto 49, de coordenadas UTM N=7.548.473,124 e E=487.921,559; 0,93m e 128º08`02" até o ponto 50, de coordenadas UTM N=7.548.472,552 e E=487.922,288; 0,63m e 128º06`24" até o ponto 51, de coordenadas UTM N=7.548.472,164 e E=487.922,782; 1,34m e 128º04`19" até o ponto 52, de coordenadas UTM N=7.548.471,340 e E=487.923,835; 0,64m e 128º02`13" até o ponto 53, de coordenadas UTM N=7.548.470,943 e E=487.924,342; 1,07m e 128º00`24" até o ponto 54, de coordenadas UTM N=7.548.470,284 e E=487.925,186; 0,72m e 127º58`31" até o ponto 55, de coordenadas UTM N=7.548.469,839 e E=487.925,755; 1,27m e 242º52`33" até o ponto 56, de coordenadas UTM N=7.548.469,258 e E=487.924,621; 0,59m e 306º47`22" até o ponto 57, de coordenadas UTM N=7.548.469,612 e E=487.924,148; 2,00m e 306º47`22" até o ponto 58, de coordenadas UTM N=7.548.470,810 e E=487.922,546; 2,00m e 306º47`22" até o ponto 59, de coordenadas UTM N=7.548.472,008 e E=487.920,944; 2,00m e 306º47`22" até o ponto 60, de coordenadas UTM N=7.548.473,206 e E=487.919,342; 2,00m e 306º47`22" até o ponto 61, de coordenadas UTM N=7.548.474,404 e E=487.917,740; 2,00m e 306º47`22" até o ponto 62, de coordenadas UTM N=7.548.475,602 e E=487.916,138; 2,00m e 306º47`22" até o ponto 63, de coordenadas UTM N=7.548.476,800 e E=487.914,536; 2,00m e 306º47`22" até o ponto 64, de coordenadas UTM N=7.548.477,998 e E=487.912,934; 2,00m e 306º47`22" até o ponto 65, de coordenadas UTM N=7.548.479,196 e E=487.911,332; 2,00m e 306º47`22" até o ponto 66, de coordenadas UTM N=7.548.480,394 e E=487.909,730; 2,00m e 306º47`22" até o ponto 67, de coordenadas UTM N=7.548.481,592 e E=487.908,128; 2,00m e 306º47`22" até o ponto 68, de coordenadas UTM N=7.548.482,790 e E=487.906,526; 2,00m e 306º47`22" até o ponto 69, de coordenadas UTM N=7.548.483,988 e E=487.904,924; 2,00m e 306º47`22" até o ponto 70, de coordenadas UTM N=7.548.485,186 e E=487.903,322; 2,00m e 306º47`22" até o ponto 71, de coordenadas UTM N=7.548.486,384 e E=487.901,720; 2,00m e 306º47`22" até o ponto 72, de coordenadas UTM N=7.548.487,582 e E=487.900,118; 2,00m e 306º47`22" até o ponto 73, de coordenadas UTM N=7.548.488,780 e E=487.898,516; 2,00m e 306º47`22" até o ponto 74, de coordenadas UTM N=7.548.489,978 e E=487.896,914; 2,00m e 306º47`22" até o ponto 75, de coordenadas UTM N=7.548.491,176 e E=487.895,312; 2,00m e 306º47`22" até o ponto 76, de coordenadas UTM N=7.548.492,374 e E=487.893,710; 2,00m e 306º47`22" até o ponto 77, de coordenadas UTM N=7.548.493,572 e E=487.892,108; 2,00m e 306º47`22" até o ponto 78, de coordenadas UTM N=7.548.494,769 e E=487.890,506; 2,00m e 306º47`22" até o ponto 79, de coordenadas UTM N=7.548.495,967 e E=487.888,904; 2,03m e 306º47`22" até o ponto 80, de coordenadas UTM N=7.548.497,181 e E=487.887,281; 2,08m e 307º23`46" até o ponto 81, de coordenadas UTM N=7.548.498,443 e E=487.885,630; 2,05m e 308º34`24" até o ponto 82, de coordenadas UTM N=7.548.499,722 e E=487.884,026; 2,17m e 308º34`24" até o ponto 83, de coordenadas UTM N=7.548.501,076 e E=487.882,330; 2,24m e 312º28`10" até o ponto 84, de coordenadas UTM N=7.548.502,586 e E=487.880,679; 2,07m e 313º52`25" até o ponto 85, de coordenadas UTM N=7.548.504,023 e E=487.879,185; 1,90m e 313º52`25" até o ponto 86, de coordenadas UTM N=7.548.505,340 e E=487.877,815; 1,92m e 311º21`22" até o ponto 87, de coordenadas UTM N=7.548.506,606 e E=487.876,377; 2,22m e 311º50`38" até o ponto 88, de coordenadas UTM N=7.548.508,085 e E=487.874,726; 1,79m e 316º13`16" até o ponto 89, de coordenadas UTM N=7.548.509,377 e E=487.873,487; 1,69m e 306º33`45" até o ponto 90, de coordenadas UTM N=7.548.510,382 e E=487.872,132; 2,33m e 309º03`23" até o ponto 91, de coordenadas UTM N=7.548.511,847 e E=487.870,327; 2,15m e 313º59`39" até o ponto 92, de coordenadas UTM N=7.548.513,338 e E=487.868,783; 2,03m e 312º08`51" até o ponto 93, de coordenadas UTM N=7.548.514,699 e E=487.867,279; 2,10m e 314º30`57" até o ponto 94, de coordenadas UTM N=7.548.516,173 e E=487.865,779; 1,93m e 314º12`31" até o ponto 95, de coordenadas UTM N=7.548.517,520 e E=487.864,395; 1,99m e 312º39`34" até o ponto 96, de coordenadas UTM N=7.548.518,871 e E=487.862,929; 0,79m e 313º54`20" até o ponto 97, de coordenadas UTM N=7.548.519,416 e E=487.862,362; e 29,00m e 127º54`21" até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo a área de 127,63m² (cento e vinte e sete metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados).
Art. 2º Fica a Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Art. 3º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A.
Art. 4º Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1º deste decreto.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de junho de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicado na Casa Civil, aos 20 de junho de 2023.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.