Decreto nº 67.760/2023
Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS e dá outras providências.
DECRETO Nº 67.760, DE 20 DE JUNHO DE 2023
Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 67 da Lei nº 6.374 , de 1º de março de 1989, e na Lei nº 12.685 , de 28 de agosto de 2007, DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o inciso III do "caput" do artigo 212-P do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 , de 30 de novembro de 2000.
Art. 2º Passa a vigorar, com a redação que se segue, a alínea "c" do item 1 do
§ 1º do artigo 2º do Decreto nº 54.179 , de 30 de março de 2009:
"c) Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, ou Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, emitidas mediante a utilização de impresso fiscal, e, em qualquer caso, desde que efetuado o respectivo Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF;". (NR)
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de junho de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
Secretário da Fazenda e Planejamento
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicado na Casa Civil, aos 20 de junho de 2023.
Ofício nº 212/2023 - GS
Senhor Governador, Encaminho a minuta de decreto que introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 , de 30 de novembro de 2000, e no Decreto nº 54.179 , de 30 de março de 2009.
A minuta revoga o inciso III do "caput" do artigo 212-P do RICMS e altera a alínea "c" do
§ 1º do artigo 2º do Decreto nº 54.179 /09, que tratam da emissão de documentos fiscais por meio equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, em virtude de ter sido alcançado o termo final para seu uso pelo varejo.
Com essas justificativas e propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração.
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
Secretário da Fazenda e Planejamento
Ao Senhor
TARCÍSIO DE FREITAS
Governador do Estado de São Paulo
Palácio dos Bandeirantes
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 54179/2009 de 30/03/2009
Decreto nº 45490/2000 de 30/11/2000