Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 67.765/2023

Dispõe sobre a alteração de denominação da Secretaria de Estado que especifica.

DECRETO Nº 67.765, DE 22 DE JUNHO DE 2023

Dispõe sobre a alteração de denominação da Secretaria de Estado que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º A Secretaria da Cultura e Economia Criativa passa a denominar-se Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o inciso V do artigo 1º do Decreto nº 64.059 , de 1º de janeiro de 2019.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de junho de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Marilia Marton Correa

Secretária da Cultura e Economia Criativa

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicado na Casa Civil, aos 22 de junho de 2023.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 64059/2019 de 01/01/2019