Decreto nº 67.769/2023
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Viapaulista S/A, a área necessária à implantação de passarela no km 311+600m da Rodovia SP-255, no Município de Taquarituba, e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 67.769, DE 24 DE JUNHO DE 2023
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Viapaulista S/A, a área necessária à implantação de passarela no km 311+600m da Rodovia SP-255, no Município de Taquarituba, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 62.333 , de 21 de dezembro de 2016, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Viapaulista S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, a área identificada na planta cadastral DE-SPD311255-311.312-229-D03/001 e descrita no memorial constantes dos autos do Processo 021.00000748/2023-12, necessária à implantação de passarela no km 311+600m da Rodovia SP-255, área essa que consta pertencer a Elias Alves da Silva, Odete Maria da Silveira Silva e/ou outros e se encontra situada na Rodovia Eduardo Saigh, SP-255, no km 311+640m, pista sul, no Município e Comarca de Taquarituba, tendo linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.402.334,031910 e E=685.450,783826, continua com os seguintes azimutes e distâncias: 267º35`38" e 23,73m até o vértice 2, de coordenadas N=7.402.333,035824 e E=685.427,079680; 267º17`18" e 0,27m até o vértice 3, de coordenadas N=7.402.333,023215 e E=685.426,813452; 266º58`59" e 31,43m até o vértice 4, de coordenadas N=7.402.331,369089 e E=685.395,429866; 266º35`49" e 0,34m até o vértice 5, de coordenadas N=7.402.331,349090 e E=685.395,093562; 266º12`39" e 13,82m até o vértice 6, de coordenadas N=7.402.330,436093 e E=685.381,308446; 358º56`25" e 12,51m até o vértice 7, de coordenadas N=7.402.342,942083 e E=685.381,077116; 88º56`25" e 69,53m até o vértice 8, de coordenadas N=7.402.344,227996 e E=685.450,595224; e 178º56`25" e 10,20m até o vértice 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo a área de 778,32m((V))2((P)) (setecentos e setenta e oito metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados).
Art. 2º Fica a Concessionária Viapaulista S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Art. 3º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Viapaulista S/A.
Art. 4º Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1º deste decreto.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de junho de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicado na Casa Civil, aos 24 de junho de 2023.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.