Decreto nº 67.771/2023
Altera os decretos nº 66.805 e 66.806, ambos de 2 de junho de 2022, que regulamentam a concessão do Adicional de Local de Exercício aos integrantes dos Quadro de Apoio Escolar e Quadro do Magistério, de que tratam, respectivamente, as Leis Complementares nº 687, de 7 de outubro de 1992, e nº 669, de 20 de dezembro de 1991, alteradas pela Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022.
DECRETO Nº 67.771, DE 24 DE JUNHO DE 2023
(Revogado pelo Decreto nº 68450 /2024) Altera os decretos nº 66.805 e 66.806 , ambos de 2 de junho de 2022, que regulamentam a concessão do Adicional de Local de Exercício aos integrantes dos Quadro de Apoio Escolar e Quadro do Magistério, de que tratam, respectivamente, as Leis Complementares nº 687 , de 7 de outubro de 1992, e nº 669 , de 20 de dezembro de 1991, alteradas pela Lei Complementar nº 1.374 , de 30 de março de 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos adiante relacionados passam a vigorar com a seguinte redação: I - do Decreto nº 66.805 , de 2 de junho de 2022: a) o inciso I do artigo 3º: "I - dificuldade de acesso à unidade escolar que, excepcionalmente, até 31 de janeiro de 2024, será apurada nos termos dos atos editados pelo Secretário da Educação com fundamento no Decreto nº 52.674 , de 29 de janeiro de 2008;";(NR) b) o artigo 9º: "Art. 9º - Os critérios, indicadores, fórmula e pesos para apuração do Indicador de Vulnerabilidade - QAE a que se referem o artigo 3º e o Anexo I deste decreto serão utilizados para fins de pagamento do Adicional de Local de Exercício - ALE até 31 de janeiro de 2024.
Parágrafo único. A Secretaria da Educação proporá a edição de decreto dispondo sobre os critérios, indicadores, pesos e fórmula para apuração do Indicador de Vulnerabilidade a partir de 1º de fevereiro de 2024, em tipologia que deverá contemplar, necessariamente, a vulnerabilidade e a dificuldade de acesso da unidade escolar.";(NR) II - do Decreto nº 66.806 , de 2 de junho de 2022: a) o inciso I do artigo 3º: "I - a dificuldade de acesso à unidade escolar que, excepcionalmente, até 31 de janeiro de 2024, será apurada nos termos dos atos editados pelo Secretário da Educação com fundamento no Decreto nº 52.674 , de 29 de janeiro de 2008;";(NR) b) o artigo 9º: "Art. 9º - Os critérios, indicadores, fórmula e pesos para apuração do Indicador de Vulnerabilidade - QM a que se referem o artigo 3º e o Anexo I deste decreto serão utilizados para fins de pagamento do Adicional de Local de Exercício - ALE até 31 de janeiro de 2024.
Parágrafo único. A Secretaria da Educação proporá a edição de decreto dispondo sobre os critérios, indicadores, pesos e fórmula para apuração do Indicador de Vulnerabilidade a partir de 1º de fevereiro de 2024, em tipologia que deverá contemplar, necessariamente, a vulnerabilidade e a dificuldade de acesso da unidade escolar.".(NR)
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2023. Palácio dos Bandeirantes, 24 de junho de 2023. TARCÍSIO DE FREITAS Arthur Luis Pinho de Lima Secretário-Chefe da Casa Civil Renato Feder Secretário da Educação Gilberto Kassab Secretário de Governo e Relações Institucionais Publicado na Casa Civil, aos 24 de junho de 2023.