Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 67.777/2023

Altera o Estatuto da Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados - SEADE, aprovado pelo Decreto nº 13.161, de 19 de janeiro de 1979.

DECRETO Nº 67.777, DE 27 DE JUNHO DE 2023

Altera o Estatuto da Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados - SEADE, aprovado pelo Decreto nº 13.161 , de 19 de janeiro de 1979.

O Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º O artigo 2º do Estatuto da Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados - SEADE, aprovado pelo Decreto nº 13.161 , de 19 de janeiro de 1979, com Redação dada pelo inciso I do artigo 1º do Decreto nº 67.063 , de 23 de agosto de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º - A Fundação, pessoa jurídica dotada de autonomia técnica administrativa e financeira, é vinculada à Secretaria da Fazenda e Planejamento.". (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o inciso I do artigo 1º do Decreto nº 67.063 , de 23 de agosto de 2022.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de junho de 2023.

FELÍCIO RAMUTH

Edilson José da Costa

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicado na Casa Civil, aos 27 de junho de 2023.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 13161/1979 de 19/01/1979

Decreto nº 67063/2022 de 23/08/2022