Decreto nº 67.778/2023
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Santo André, o imóvel que especifica.
DECRETO Nº 67.778, DE 27 DE JUNHO DE 2023
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Santo André, o imóvel que especifica.
O Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Santo André, nos termos da Lei municipal nº 10.554 , de 1 de setembro de 2022, alterada pela Lei nº 10.644 , de 21 de março de 2023, o terreno objeto da Matrícula nº 120.599 do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Santo André, com área de 3.374,60m² (três mil trezentos e setenta e quatro metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), localizado na Avenida Capitão Mário Toledo de Camargo, na altura do nº 100, Bairro Silveiras, naquele Município, identificado e descrito nos autos do Processo 025.00000320/2023-59.
Parágrafo único. O terreno de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para uso da Superintendência da Polícia Técnico-Científica.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de junho de 2023.
FELÍCIO RAMUTH
Edilson José da Costa
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicado na Casa Civil, aos 27 de junho de 2023.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.