Decreto nº 67.780/2023
Transfere, da Secretaria da Fazenda e Planejamento para a Secretaria da Educação, a administração do imóvel que especifica, localizado no Município de Piracicaba.
DECRETO Nº 67.780, DE 29 DE JUNHO DE 2023
Transfere, da Secretaria da Fazenda e Planejamento para a Secretaria da Educação, a administração do imóvel que especifica, localizado no Município de Piracicaba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica transferida, da Secretaria da Fazenda e Planejamento para a Secretaria da Educação, a administração do imóvel localizado na Rua do Rosário, nº 781, Centro, no Município de Piracicaba, objeto da Transcrição nº 130.903, do 1º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Piracicaba, cadastrado no SGI sob o nº 15.663, identificado e descrito no Expediente Digital 017.00016739/2023-11.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de órgãos da Secretaria da Educação, em especial o Centro Estadual para Educação de Jovens e Adultos - CEEJA Professor Antônio José Falcon e o Centro de Inovação para a Educação Brasileira - CIEB.
Art. 2º A transferência de administração de que trata o "caput" do artigo 1º fica condicionada à disponibilização, pela Secretaria da Educação, de imóvel apto para a transferência das atividades desempenhadas pelo órgão da Secretaria da Fazenda e Planejamento instalado no local.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de junho de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Renato Feder
Secretário da Educação
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
Secretário da Fazenda e Planejamento
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicado na Casa Civil, aos 29 de junho de 2023.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.