Decreto nº 67.803/2023
Transfere os cargos e as funções-atividades que especifica e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 67.803, DE 17 DE JULHO DE 2023
Transfere os cargos e as funções-atividades que especifica e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar nº 180 , de 12 de maio de 1978, e à vista do disposto na alínea "a" do inciso IV do artigo 5º do Decreto nº 67.435 , de 1º de janeiro de 2023, DECRETA:
Art. 1º Ficam transferidos, do Quadro da Casa Civil para o Quadro da Secretaria de Gestão e Governo Digital, os cargos providos e as funções-atividades preenchidas pelos servidores afastados, nos termos do artigo 1º das Disposições Transitórias da Lei nº 1.195 , de 17 de janeiro de 2013, junto ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP, constantes no Anexo que faz parte integrante deste decreto.
Art. 2º Fica o Secretário de Gestão e Governo Digital autorizado a proceder, mediante apostila, à retificação dos elementos informativos constantes do Anexo deste decreto.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2023.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de julho de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Caio Mario Paes de Andrade
Secretário de Gestão e Governo Digital
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicado na Casa Civil, aos 17 de julho de 2023.
ANEXO
a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 67.803, de 17 de julho de 2023
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 1195/2013 de //