Decreto nº 67.813/2023
Altera o Decreto nº 34.064, de 28 de outubro de 1991, que regulamentou a Lei nº 7.524, de 28 de outubro de 1991, que instituiu o auxílio-alimentação.
DECRETO Nº 67.813, DE 17 DE JULHO DE 2023
(Revogado pelo Decreto nº 69736 /2025) Altera o Decreto nº 34.064 , de 28 de outubro de 1991, que regulamentou a Lei nº 7.524 , de 28 de outubro de 1991, que instituiu o auxílio-alimentação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º O inciso I do artigo 8º do Decreto nº 34.064 , de 28 de outubro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação: "I - cuja retribuição global no mês anterior ao do recebimento do benefício ultrapasse o valor correspondente a 156 (cento e cinquenta e seis) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs, considerado o seu valor no primeiro dia útil do mês de referência do pagamento;". (NR)
Art. 2º As despesas decorrentes deste decreto correrão à conta dos recursos próprios consignados no orçamento vigente.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2023, ficando revogadas disposições em contrário, em especial o Decreto nº 63.140 , de 4 de janeiro de 2018. Palácio dos Bandeirantes, 17 de julho de 2023. TARCÍSIO DE FREITAS Arthur Luis Pinho de Lima Secretário-Chefe da Casa Civil Gilberto Kassab Secretário de Governo e Relações Institucionais Publicado na Casa Civil, aos 17 de julho de 2023.