Decreto nº 67.818/2023
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Linha Universidade S/A, o imóvel necessário à implantação de Poço de Ventilação e Saída de Emergência (VSE) Domingos Vega, da Linha 6 - Laranja do Metrô, no Município de São Paulo, e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 67.818, DE 19 DE JULHO DE 2023
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Linha Universidade S/A, o imóvel necessário à implantação de Poço de Ventilação e Saída de Emergência (VSE) Domingos Vega, da Linha 6 - Laranja do Metrô, no Município de São Paulo, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Linha Universidade S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, o imóvel descrito no memorial constante dos autos do Processo digital 021.00000835/2023-61, localizado na Rua Domingos Veja, nº 345, no Município e Comarca de São Paulo, necessário à implantação de Poço de Ventilação e Saída de Emergência (VSE) Domingos Vega, da Linha 6 - Laranja do Metrô, inserido no perímetro que se inicia no vértice 1, de coordenadas N=259.443,260426 e E=153.261,803994, e segue com os seguintes azimutes e distâncias: 142º04`19" e 10,00m até o vértice 2, de coordenadas N=259.435,375000 e E=153.267,948817; 140º42`44" e 4,69m até o vértice 3, de coordenadas N=259.431,741287 e E=153.270,921679; 138º40`50" e 6,22m até o vértice 4, de coordenadas N=259.427,066509 e E=153.275,031366; 141º58`15" e 6,13m até o vértice 5, de coordenadas N=259.422,234592 e E=153.278,810451; 231º00`53" e 19,28m até o vértice 6, de coordenadas N=259.410,106095 e E=153.263,825111; 231º00`58" e 5,18m até o vértice 7, de coordenadas N=259.406,849932 e E=153.259,801784; 321º00`59" e 31,80m até o vértice 8, de coordenadas N=259.431,569094 e E=153.239,796325; 60º26`08" e 5,28m até o vértice 9, de coordenadas N=259.434,175287 e E=153.244,390679; 63º31`25" e 6,07m até o vértice 10, de coordenadas N=259.436,883287 e E=153.249,827679; 60º10`10" e 1,33m até o vértice 11, de coordenadas N=259.437,543287 e E=153.250,978679; e 62º09`37" e 12,24m até o vértice 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 719,03m² (setecentos e dezenove metros quadrados e três decímetros quadrados).
Art. 2º Fica a Concessionária Linha Universidade S/A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome da Fazenda do Estado.
Art. 3º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Linha Universidade S/A.
Art. 4º Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1º deste decreto.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de julho de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicado na Casa Civil, aos 19 de julho de 2023.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.