Decreto nº 67.819/2023
Dá nova redação ao dispositivo que especifica do nº 67.435, de 1º de janeiro de 2023.
DECRETO Nº 67.819, DE 19 DE JULHO DE 2023
Dá nova redação ao dispositivo que especifica do nº 67.435 , de 1º de janeiro de 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º O artigo 13 do Decreto nº 67.435 , de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 13. - As Secretarias de Estado apresentarão à Casa Civil propostas de reorganização administrativa a serem submetidas ao Governador.
Parágrafo único. O Secretário-Chefe da Casa Civil editará normas complementares para fixação das regras e do cronograma de apresentação das propostas.".(NR)
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de julho de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicado na Casa Civil, aos 19 de julho de 2023.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 67435/2023 de 01/01/2023