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Decreto nº 67.821/2023

Transfere, da Procuradoria Geral do Estado para a Secretaria de Desenvolvimento Social, a administração do imóvel que especifica, localizado no Município de São Paulo.

DECRETO Nº 67.821, DE 19 DE JULHO DE 2023

Transfere, da Procuradoria Geral do Estado para a Secretaria de Desenvolvimento Social, a administração do imóvel que especifica, localizado no Município de São Paulo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica transferida, da Procuradoria Geral do Estado para a Secretaria de Desenvolvimento Social, a administração do imóvel localizado na Praça da Sé, nº s 266, 270 e 276, Centro, no Município de São Paulo, objeto da Transcrição nº 92.383 do 4º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca da Capital, cadastrado no SGI sob o nº 24187, identificado e descrito nos autos do Processo Digital 018.00000463/2023-13.

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á a ações e programas de competência da Secretaria de Desenvolvimento Social.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de julho de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Gilberto Nascimento Silva Junior

Secretário de Desenvolvimento Social

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicado na Casa Civil, aos 19 de julho de 2023.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.