Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 67.841/2023

Altera dispositivo do Decreto nº 54.928, de 16 de outubro de 2009, que autorizou a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Limeira, o imóvel que especifica.

DECRETO Nº 67.841, DE 27 DE JULHO DE 2023

Altera dispositivo do Decreto nº 54.928 , de 16 de outubro de 2009, que autorizou a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Limeira, o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º O "caput" do artigo 1º do Decreto nº 54.928 , de 16 de outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Limeira, nos termos da Lei municipal nº 906 , de 29 de junho de 2022, o terreno objeto das Matrículas nº s 101.756, 103.181 e 103.198 do 2º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Limeira, com área de 22.647,57m² (vinte e dois mil seiscentos e quarenta e sete metros quadrados e cinquenta e sete decímetros quadrados), localizado na Rua João Picinini, nº 100, Bairro Jardim das Laranjeiras, naquele Município, identificado e descrito nos autos do Processo 025.00002400/2023-49.". (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de julho de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicado na Casa Civil, aos 27 de julho de 2023.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 54928/2009 de 16/10/2009