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Decreto nº 67.844/2023

Transfere, da Secretaria de Gestão e Governo Digital para a Secretaria da Segurança Pública, a administração do imóvel que especifica, localizado no Município de Itaporanga.

DECRETO Nº 67.844, DE 27 DE JULHO DE 2023

Transfere, da Secretaria de Gestão e Governo Digital para a Secretaria da Segurança Pública, a administração do imóvel que especifica, localizado no Município de Itaporanga.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica transferida, da Secretaria de Gestão e Governo Digital para a Secretaria da Segurança Pública, a administração do imóvel localizado na Rua Bom Jesus, nº 650, Centro, no Município de Itaporanga, objeto da Matrícula nº 100 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Itaporanga, cadastrado no SGI sob o nº 18, identificado e descrito nos autos do Processo Digital 025.00001001/2023-61.

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á ao uso da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de julho de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Caio Mario Paes de Andrade

Secretário de Gestão e Governo Digital

Guilherme Muraro Derrite

Secretário da Segurança Pública

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicado na Casa Civil, aos 27 de julho de 2023.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.