Decreto nº 67.844/2023
Transfere, da Secretaria de Gestão e Governo Digital para a Secretaria da Segurança Pública, a administração do imóvel que especifica, localizado no Município de Itaporanga.
DECRETO Nº 67.844, DE 27 DE JULHO DE 2023
Transfere, da Secretaria de Gestão e Governo Digital para a Secretaria da Segurança Pública, a administração do imóvel que especifica, localizado no Município de Itaporanga.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica transferida, da Secretaria de Gestão e Governo Digital para a Secretaria da Segurança Pública, a administração do imóvel localizado na Rua Bom Jesus, nº 650, Centro, no Município de Itaporanga, objeto da Matrícula nº 100 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Itaporanga, cadastrado no SGI sob o nº 18, identificado e descrito nos autos do Processo Digital 025.00001001/2023-61.
Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á ao uso da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de julho de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Caio Mario Paes de Andrade
Secretário de Gestão e Governo Digital
Guilherme Muraro Derrite
Secretário da Segurança Pública
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicado na Casa Civil, aos 27 de julho de 2023.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.