Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 67.855/2023

Transfere os cargos que especifica e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 67.855, DE 31 DE JULHO DE 2023

Transfere os cargos que especifica e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar nº 180 , de 12 de maio de 1978, DECRETA:

Art. 1º Ficam transferidos para o Quadro da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, os cargos vagos constantes do Anexo integrante deste decreto.

Art. 2º Fica a Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, autorizada a proceder, mediante apostila, à retificação dos elementos informativos constantes do Anexo deste decreto.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 31 de julho de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Renato Feder

Secretário da Educação

Antonio Júlio Junqueira de Queiroz

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Jorge Luiz Lima

Secretário de Desenvolvimento Econômico

Marcello Streifinger

Secretário da Administração Penitenciária

Natália Resende Andrade Ávila

Secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicado na Casa Civil, aos 31 de julho de 2023.

ANEXO

a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 67.855, de 31 de julho de 2023

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.