Decreto nº 67.860/2023
Transfere, da Secretaria da Educação para a Secretaria da Segurança Pública, a administração de parte do imóvel que especifica, localizado no Município de São Paulo.
DECRETO Nº 67.860, DE 04 DE AGOSTO DE 2023
Transfere, da Secretaria da Educação para a Secretaria da Segurança Pública, a administração de parte do imóvel que especifica, localizado no Município de São Paulo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica transferida, da Secretaria da Educação para a Secretaria da Segurança Pública, a administração de parte do imóvel objeto da Transcrição nº 120.139 do 12º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca da Capital, localizado na Rua Soldado Benedito Eliseu dos Santos, nº 1, Bairro Parque Novo Mundo, no Município de São Paulo, cadastrado no SGI sob o nº 36.285, parte essa com 5.030,00m² (cinco mil e trinta metros quadrados) de terreno, identificada e descrita nos autos do Processo Digital 015.00155467/2023-12.
Parágrafo único. A parte do imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á ao uso da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de agosto de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Renato Feder
Secretário da Educação
Guilherme Muraro Derrite
Secretário da Segurança Pública
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicado na Casa Civil, aos 4 de agosto de 2023.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.