Decreto nº 67.872/2023
Declara estado de emergência zoossanitária no Estado de São Paulo, por 180 (cento e oitenta) dias, em razão da detecção da infecção pelo vírus da influenza aviária H5N1 de alta patogenicidade (IAAP) em aves silvestres no Brasil.
DECRETO Nº 67.872, DE 13 DE AGOSTO DE 2023
(Vide prorrogação dada pelo Decreto nº 68341 /2024) Declara estado de emergência zoossanitária no Estado de São Paulo, por 180 (cento e oitenta) dias, em razão da detecção da infecção pelo vírus da influenza aviária H5N1 de alta patogenicidade (IAAP) em aves silvestres no Brasil.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
considerando a Portaria MAPA nº 587, de 22 de maio de 2023, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado estado de emergência zoossanitária no Estado de São Paulo, por um prazo de 180 (cento e oitenta) dias, em razão da detecção da infecção pelo vírus da influenza aviária H5N1 de alta patogenicidade (IAAP) em aves silvestres no Brasil.
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no "caput" deste artigo, os órgãos e entidades da Administração Pública estadual, observados os respectivos campos funcionais, adotarão as medidas necessárias para mitigação e enfrentamento da situação epidemiológica verificada, em prévia articulação com a Secretaria da Agricultura e Abastecimento.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 13 de agosto de 2023. TARCÍSIO DE FREITAS Arthur Luis Pinho de Lima Secretário-Chefe da Casa Civil Antonio Júlio Junqueira de Queiroz Secretário de Agricultura e Abastecimento Gilberto Kassab Secretário de Governo e Relações Institucionais Publicado na Casa Civil, aos 13 de agosto de 2023.