Decreto nº 67.873/2023
Dispõe sobre a criação de unidade escolar na Secretaria da Educação e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 67.873, DE 13 DE AGOSTO DE 2023
Dispõe sobre a criação de unidade escolar na Secretaria da Educação e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica criada, na Diretoria de Ensino Região - São Vicente, da Secretaria da Educação, no Município São Vicente, a Escola Estadual Indígena - EEI Aldeia Paranapuã.
Art. 2º A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias para a instalação da unidade escolar ora criada e designará o pessoal técnico-administrativo mínimo necessário para o seu funcionamento, conforme os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 52.630 , de 16 de janeiro de 2008.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de agosto de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Renato Feder
Secretário da Educação
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicado na Casa Civil, aos 13 de agosto de 2023.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 52630/2008 de 16/01/2008