Decreto nº 67.874/2023
Dispõe sobre a oficialização da VI Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 67.874, DE 13 DE AGOSTO DE 2023
Dispõe sobre a oficialização da VI Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto no inciso I do artigo 3º do Decreto nº 59.146 , de 30 de abril de 2013, alterado pelo Decreto nº 65.046 , de 6 de julho de 2020, DECRETA:
Art. 1º Fica oficializada a VI Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional a ser realizada no exercício de 2023.
Parágrafo único. A conferência a que se refere o "caput" deste artigo será:
1. presidida pelo Presidente do Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável - CONSEA-SP, o qual será substituído em seus impedimentos pela Secretária-Executiva do referido conselho;
2. precedida por etapas municipais e regionais, a ser definidas em seu regulamento.
Art. 2º O Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável - CONSEA-SP e a Coordenadoria de Segurança Alimentar da Secretaria de Agricultura e Abastecimento ficam responsáveis pela coordenação e organização da conferência de que trata o artigo 1º deste decreto, inclusive pela definição de seu tema e pela aprovação de seu regulamento.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de agosto de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Júlio Junqueira de Queiroz
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicado na Casa Civil, aos 13 de agosto de 2023.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.