Decreto nº 67.884/2023
Transfere, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para a Secretaria de Desenvolvimento Social, a administração do imóvel que especifica, localizado no Município de Laranjal Paulista, e autoriza a Fazenda do Estado a permitir seu uso à Associação Mão Amiga - AMA.
DECRETO Nº 67.884, DE 15 DE AGOSTO DE 2023
Transfere, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para a Secretaria de Desenvolvimento Social, a administração do imóvel que especifica, localizado no Município de Laranjal Paulista, e autoriza a Fazenda do Estado a permitir seu uso à Associação Mão Amiga - AMA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica transferida, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para a Secretaria de Desenvolvimento Social, a administração do imóvel localizado na Rua Conselheiro Antônio Prado, nº 159, Centro, no Município de Laranjal Paulista, cadastrado no SGI sob o nº 19, identificado e descrito nos autos do Processo Digital 023.00003638/2023-48.
Art. 2º O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à prestação de serviços públicos assistenciais.
Art. 3º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, do imóvel descrito no artigo 1º, em favor da Associação Mão Amiga - AMA.
Art. 4º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de agosto de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Gilberto Nascimento Silva Junior
Secretário de Desenvolvimento Social
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicado na Casa Civil, aos 15 de agosto de 2023.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.