Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 67.886/2023

Dispõe sobre a admissão na Ordem do Ipiranga.

DECRETO Nº 67.886, DE 17 DE AGOSTO DE 2023

Dispõe sobre a admissão na Ordem do Ipiranga.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem do Ipiranga, DECRETA:

Art. 1º Ficam admitidos na Ordem do Ipiranga, instituída pelo Decreto nº 52.064 , de 20 de junho de 1969, nos termos do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 52.078 , de 24 de junho de 1969, no grau de Grã-Cruz:

I - Paulo Sérgio Domingues;

II - Francisco Cândido de Melo Falcão;

III - Jorge Antonio de Oliveira Francisco.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de agosto de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicado na Casa Civil, aos 17 de agosto de 2023.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 52064/1969 de 20/06/1969