Decreto nº 67.895/2023
Autoriza a outorga de uso, ao Município de Franco da Rocha, de parte de imóvel que especifica, e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 67.895, DE 21 DE AGOSTO DE 2023
Autoriza a outorga de uso, ao Município de Franco da Rocha, de parte de imóvel que especifica, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso qualificada, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Franco da Rocha, de parte do imóvel localizado na Avenida dos Coqueiros, s/nº , Centro, naquele Município, cadastrado no SGI sob o nº 2203, parte essa consistente em uma área de 83.957,93m² (oitenta e três mil novecentos e cinquenta e sete metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados), denominada "Colônia 3ª Idade", do Complexo Hospitalar do Juquery, identificada no processo digital 018.00008430/2023-11.
Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á a instalação de Unidade Básica de Saúde e outras repartições públicas municipais.
Art. 2º A permissão de uso qualificada prevista neste decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente.
Parágrafo único. A Fazenda do Estado será representada, no instrumento a que se refere o "caput" deste artigo, pelo Chefe de Gabinete da Secretaria da Saúde.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de agosto de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Eleuses Vieira de Paiva
Secretário da Saúde
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicado na Casa Civil, aos 21 de agosto de 2023.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.