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Decreto nº 67.896/2023

Autoriza a outorga de uso, ao Município de Conchas, do imóvel que especifica, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 67.896, DE 21 DE AGOSTO DE 2023

Autoriza a outorga de uso, ao Município de Conchas, do imóvel que especifica, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso qualificada, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Conchas, do imóvel localizado na Rua Goiás, nº 521, naquele Município, cadastrado no SGI sob o nº 215 e identificado e descrito nos autos do Processo Digital 018.00002807/2023-29.

Parágrafo único. O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação da Prefeitura Municipal.

Art. 2º A permissão de uso qualificada de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de agosto de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicado na Casa Civil, aos 21 de agosto de 2023.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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