Decreto nº 67.900/2023
Altera dispositivo do Decreto nº 40.445, de 13 de novembro de 1995, que autorizou a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, em favor da Prefeitura Municipal de Tarabai, do imóvel que especifica.
DECRETO Nº 67.900, DE 21 DE AGOSTO DE 2023
Altera dispositivo do Decreto nº 40.445 , de 13 de novembro de 1995, que autorizou a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, em favor da Prefeitura Municipal de Tarabai, do imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação da Coordenadoria de Patrimônio do Estado, DECRETA:
Art. 1º O parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 40.445 , de 13 de novembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à integração dos serviços de assistência técnica, extensão rural e orientação de abastecimento e demais ações voltadas ao desenvolvimento da agropecuária, bem como à instalação de uma Central de Ambulâncias.". (NR)
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de agosto de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Júlio Junqueira de Queiroz
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicado na Casa Civil, aos 21 de agosto de 2023.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 40445/1995 de 13/11/1995