Decreto nº 67.902/2023
Convoca a 4ª Conferência Estadual de Juventude e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 67.902, DE 23 DE AGOSTO DE 2023
Convoca a 4ª Conferência Estadual de Juventude e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 42 da Lei federal nº 12.852 , de 5 de agosto de 2013, DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a 4ª Conferência Estadual de Juventude, nos termos do Decreto federal nº 11.619 , de 25 de julho de 2023, que trata da 4ª Conferência Nacional de Juventude, a qual será realizada de acordo com o calendário a ser publicado pela Comissão Organizadora.
Art. 2º A 4ª Conferência Estadual de Juventude tem por objetivo contribuir para a construção e o fortalecimento da Política de Juventude no Estado, constituindo-se como etapa eletiva para a 4ª Conferência Nacional de Juventude.
Art. 3º A coordenação dos trabalhos da 4ª Conferência Estadual de Juventude será efetuada pela Secretaria da Justiça e Cidadania, por meio da Subsecretaria de Juventude, responsável pela organização e realização do evento que trata o artigo 1º deste decreto.
Art. 4º Caberá à Comissão Organizadora elaborar o regimento interno da 4ª Conferência Estadual de Juventude, a ser publicado no Diário Oficial do Estado pela Secretaria da Justiça e Cidadania.
Art. 5º O Secretário da Justiça e Cidadania poderá expedir normas complementares para o fiel cumprimento desse decreto.
Art. 6º As despesas decorrentes da realização da 4ª Conferência Estadual de Juventude correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria da Justiça e Cidadania.
Art. 7º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de agosto de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Fábio Prieto de Souza
Secretário da Justiça e Cidadania
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicado na Casa Civil, aos 23 de agosto de 2023.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.