Decreto nº 67.904/2023
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias do Tietê S/A, as áreas necessárias a obras de melhoria do dispositivo de acesso e retorno do km 298+000m da Rodovia SP-300, no Município de Lençóis Paulista, e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 67.904, DE 24 DE AGOSTO DE 2023
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias do Tietê S/A, as áreas necessárias a obras de melhoria do dispositivo de acesso e retorno do km 298+000m da Rodovia SP-300, no Município de Lençóis Paulista, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 53.312 , de 8 de agosto de 2008, DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias do Tietê S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas identificadas na planta cadastral DE-SPD298300-298.298-021-D03/001 e descritas nos memoriais constantes dos autos do Processo 134.00003860/2023-39, necessárias a obras de melhoria do dispositivo de acesso e retorno do km 298+000m da Rodovia SP-300, no Município e Comarca de Lençóis Paulista, as quais totalizam 24.192,85m² (vinte e quatro mil cento e noventa e dois metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:
I - área 1 - conforme a planta cadastral DE-SPD298300-298.298-021-D03/001, a área, que consta pertencer a João Luiz Faleiros Lima, Vania Ferreira de Moura e/ou outros, situa-se na altura do km 298+000m da Rodovia SP-300, à esquerda de quem se desloca no sentido de Lençóis Paulista para São Manuel, no Município e Comarca de Lençóis Paulista, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.499.035,510 e E=729.056,994, segue em linha reta com os seguintes azimutes e distâncias: 306º39`35" e 480,740m até o ponto 2, de coordenadas N=7.499.322,542 e E=728.671,346; 104º04`09" e 51,879m até o ponto 3, de coordenadas N=7.499.309,931 e E=728.721,669; 77º16`00" e 96,357m até o ponto 4, de coordenadas N=7.499.331,169 e E=728.815,656; 128º18`01" e 44,098m até o ponto 5, de coordenadas N=7.499.303,838 e E=728.850,263; 173º45`51" e 48,807m até o ponto 6, de coordenadas N=7.499.255,320 e E=728.855,564; 134º20`22" e 109,807m até o ponto 7, de coordenadas N=7.499.178,575 e E=728.934,100; 143º13`27" e 73,051m até o ponto 8, de coordenadas N=7.499.120,062 e E=728.977,834; 126º39`35" e 60,382m até o ponto 9, de coordenadas N=7.499.084,010 e E=729.026,273; 137º22`38" e 55,993m até o ponto 10, de coordenadas N=7.499.042,810 e E=729.064,189; e 224º35`26" e 10,250m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo a área de 20.103,82m² (vinte mil cento e três metros quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados);
II - área 2 - conforme a planta cadastral DE-SPD298300-298.298-021-D03/001, a área, que consta pertencer a Mário Atilio Angélico, Maria Alice Placca Angélico e/ou outros, situa-se na altura do km 298+000m da Rodovia SP-300, à esquerda de quem se desloca no sentido de Lençóis Paulista para São Manuel, no Município e Comarca de Lençóis Paulista, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.499.002,852 e E=729.100,961, segue em linha reta com os seguintes azimutes e distâncias: 306º36`15" e 54,770m até o ponto 2, de coordenadas N=7.499.035,510 e E=729.056,994; 44º35`26" e 10,250m até o ponto 3, de coordenadas N=7.499.042,810 e E=729.064,189; e 137º22`38" e 54,303m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo a área de 277,96m² (duzentos e setenta e sete metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados);
III - área 3 - conforme a planta cadastral DE-SPD298300-298.298-021-D03/001, a área, que consta pertencer a Maria Luiza Construções e Empreendimentos Imobiliários Ltda. e/ou outros, situa-se na altura do km 298+000m da Rodovia SP-300, à esquerda de quem se desloca no sentido de São Manuel para Lençóis Paulista, no Município e Comarca de Lençóis Paulista, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.499.049,819 e E=728.844,656, segue em linha reta com os seguintes azimutes e distâncias: 220º44`27" e 41,690m até o ponto 2, de coordenadas N=7.499.018,232 e E=728.817,448; 306º24`43" e 15,114m até o ponto 3, de coordenadas N=7.499.027,203 e E=728.805,285; 21º20`20" e 14,637m até o ponto 4, de coordenadas N=7.499.040,837 e E=728.810,611; e 75º13`16" e 35,210m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo a área de 522,31m² (quinhentos e vinte e dois metros quadrados e trinta e um decímetros quadrados);
IV - área 4 - conforme a planta cadastral DE-SPD298300-298.298-021-D03/001, a área, que consta pertencer a Celia Maria Aparecida Dal Ben, Maria Elena Dal Ben Paulino, Carlos Roberto Paulino e/ou outros, situa-se na altura do km 298+000m da Rodovia SP-300, à esquerda de quem se desloca no sentido de São Manuel para Lençóis Paulista, no Município e Comarca de Lençóis Paulista, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.499.079,050 e E=728.869,835, segue em linha reta com os seguintes azimutes e distâncias: 127º31`29" e 61,880m até o ponto 2, de coordenadas N=7.499.041,359 e E=728.918,911; 247º25`40" e 91,992m até o ponto 3, de coordenadas N=7.499.006,048 e E=728.833,967; 306º24`44" e 20,526m até o ponto 4, de coordenadas N=7.499.018,232 e E=728.817,448; 40º44`27" e 41,690m até o ponto 5, de coordenadas N=7.499.049,819 e E=728.844,656; e 40º44`27" e 38,580m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo a área de 3.288,76m² (três mil duzentos e oitenta e oito metros quadrados e setenta e seis decímetros quadrados).
Art. 2º Fica a Concessionária Rodovias do Tietê S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Art. 3º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Rodovias do Tietê S/A.
Art. 4º Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1º deste decreto.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de agosto de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicado na Casa Civil, aos 24 de agosto de 2023.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.