Decreto nº 67.909/2023
Transfere, da Secretaria da Segurança Pública para a Secretaria da Educação, a administração do imóvel que especifica, localizado no Município de Araraquara.
DECRETO Nº 67.909, DE 29 DE AGOSTO DE 2023
Transfere, da Secretaria da Segurança Pública para a Secretaria da Educação, a administração do imóvel que especifica, localizado no Município de Araraquara.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica transferida, da Secretaria da Segurança Pública para a Secretaria da Educação, a administração do imóvel localizado na Avenida Padre Francisco Sales Colturato, nº 925, no Município de Araraquara, cadastrado no SGI sob o nº 34187, identificado e descrito nos autos do Processo Digital 023.00001807/2023-13.
Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de uma unidade escolar.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de agosto de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Guilherme Muraro Derrite
Secretário da Segurança Pública
Renato Feder
Secretário da Educação
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicado na Casa Civil, aos 29 de agosto de 2023.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.