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Decreto nº 67.909/2023

Transfere, da Secretaria da Segurança Pública para a Secretaria da Educação, a administração do imóvel que especifica, localizado no Município de Araraquara.

DECRETO Nº 67.909, DE 29 DE AGOSTO DE 2023

Transfere, da Secretaria da Segurança Pública para a Secretaria da Educação, a administração do imóvel que especifica, localizado no Município de Araraquara.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica transferida, da Secretaria da Segurança Pública para a Secretaria da Educação, a administração do imóvel localizado na Avenida Padre Francisco Sales Colturato, nº 925, no Município de Araraquara, cadastrado no SGI sob o nº 34187, identificado e descrito nos autos do Processo Digital 023.00001807/2023-13.

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de uma unidade escolar.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de agosto de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Guilherme Muraro Derrite

Secretário da Segurança Pública

Renato Feder

Secretário da Educação

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicado na Casa Civil, aos 29 de agosto de 2023.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.