Decreto nº 67.921/2023
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária das Linhas 8 e 9 do Sistema de Trens Metropolitanos de São Paulo S/A - Viamobilidade Linhas 8 e 9, a área necessária a obras para implantação da Passarela Jardim Portela, no Município de Itapevi, e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 67.921, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária das Linhas 8 e 9 do Sistema de Trens Metropolitanos de São Paulo S/A - Viamobilidade Linhas 8 e 9, a área necessária a obras para implantação da Passarela Jardim Portela, no Município de Itapevi, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária das Linhas 8 e 9 do Sistema de Trens Metropolitanos de São Paulo S/A - Viamobilidade Linhas 8 e 9, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, a área identificada na planta cadastral DE-CPTML08-36.37-D03/001 e descrita no memorial constantes dos autos do Processo 021.00001157/2023-54, necessária a obras para implantação da Passarela Jardim Portela, no Município de Itapevi, área essa que consta pertencer a Akdenis Mohamad Kourani e/ou outros e se encontra situada na Rodovia Engenheiro Renê Benedito da Silva, s/nº , ao lado do nº 550, no referido Município e Comarca, tendo linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.394.397,361 e E=301.860,710, continua com os seguintes azimutes e distâncias: 336º00`50" e 1,42m até o ponto 2, de coordenadas N=7.394.398,661 e E=301.860,132; 335º30`25" e 1,82m até o ponto 3, de coordenadas N=7.394.400,321 e E=301.859,375; 334º16`35" e 3,46m até o ponto 4, de coordenadas N=7.394.403,440 e E=301.857,873; 331º05`14" e 3,08m até o ponto 5, de coordenadas N=7.394.406,135 e E=301.856,384; 328º24`36" e 2,45m até o ponto 6, de coordenadas N=7.394.408,225 e E=301.855,099; 29º06`27" e 47,69m até o ponto 7, de coordenadas N=7.394.449,895 e E=301.878,299; 34º51`27" e 0,92m até o ponto 8, de coordenadas N=7.394.450,648 e E=301.878,823; 304º51`29" e 2,00m até o ponto 9, de coordenadas N=7.394.451,791 e E=301.877,182; 34º51`28" e 35,33m até o ponto 10, de coordenadas N=7.394.480,781 e E=301.897,375; 124º51`06" e 4,10m até o ponto 11, de coordenadas N=7.394.478,438 e E=301.900,739; 214º51`28" e 14,88m até o ponto 12, de coordenadas N=7.394.466,225 e E=301.892,232; 124º45`17" e 12,99m até o ponto 13, de coordenadas N=7.394.458,817 e E=301.902,908; 214º46`10" e 8,89m até o ponto 14, de coordenadas N=7.394.451,513 e E=301.897,837; 218º24`27" e 1,23m até o ponto 15, de coordenadas N=7.394.450,547 e E=301.897,072; 230º14`21" e 1,46m até o ponto 16, de coordenadas N=7.394.449,616 e E=301.895,953; 243º23`36" e 1,29m até o ponto 17, de coordenadas N=7.394.449,038 e E=301.894,798; 249º56`22" e 0,77m até o ponto 18, de coordenadas N=7.394.448,774 e E=301.894,075; 259º51`14" e 1,12m até o ponto 19, de coordenadas N=7.394.448,577 e E=301.892,974; 269º49`49" e 1,15m até o ponto 20, de coordenadas N=7.394.448,574 e E=301.891,823; 280º05`26" e 1,16m até o ponto 21, de coordenadas N=7.394.448,777 e E=301.890,677; 288º21`01" e 0,70m até o ponto 22, de coordenadas N=7.394.448,996 e E=301.890,017; 214º45`51" e 5,75m até o ponto 23, de coordenadas N=7.394.444,276 e E=301.886,740; e 209º01`22" e 53,65m até o ponto 1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo a área de 897,89m² (oitocentos e noventa e sete metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados).
Art. 2º Fica a Concessionária das Linhas 8 e 9 do Sistema de Trens Metropolitanos de São Paulo S/A - Viamobilidade Linhas 8 e 9 autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome da Fazenda do Estado.
Art. 3º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária das Linhas 8 e 9 do Sistema de Trens Metropolitanos de São Paulo S/A - Viamobilidade Linhas 8 e 9.
Art. 4º Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1º deste decreto.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de setembro de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicado na Casa Civil, aos 12 de setembro de 2023.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
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Nenhum Ato.
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