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Decreto nº 67.922/2023

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária das Linhas 8 e 9 do Sistema de Trens Metropolitanos de São Paulo S/A - Viamobilidade Linhas 8 e 9, a área necessária à implantação da Passarela Jardim Sorocaba, no Município de Itapevi, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 67.922, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária das Linhas 8 e 9 do Sistema de Trens Metropolitanos de São Paulo S/A - Viamobilidade Linhas 8 e 9, a área necessária à implantação da Passarela Jardim Sorocaba, no Município de Itapevi, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária das Linhas 8 e 9 do Sistema de Trens Metropolitanos de São Paulo S/A - Viamobilidade Linhas 8 e 9, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, a área identificada na planta cadastral DE-CPTML08-37.38-D03/001 e descrita no memorial constantes dos autos do Processo 021.00000876/2023-58, necessária à implantação da Passarela Jardim Sorocaba, no Município de Itapevi, área essa que consta pertencer a Itapevi Mall Administradora de Shopping Center SPE Ltda. e/ou outros e se encontra situada na Rodovia Engenheiro Renê Benedito da Silva, nº 2902, no referido Município e Comarca, tendo linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.395.041,961 e E=300.031,534, continua com os seguintes azimutes e distâncias: 242º47`02" e 1,31m até o ponto 2, de coordenadas N=7.395.041,363 e E=300.030,371; 240º31`36" e 3,05m até o ponto 3, de coordenadas N=7.395.039,862 e E=300.027,715; 242º50`58" e 8,64m até o ponto 4, de coordenadas N=7.395.035,917 e E=300.020,022; 332º50`58" e 5,10m até o ponto 5, de coordenadas N=7.395.040,456 e E=300.017,694; 49º44`44" e 11,35m até o ponto 6, de coordenadas N=7.395.047,793 e E=300.026,360; 48º59`53" e 4,10m até o ponto 7, de coordenadas N=7.395.050,485 e E=300.029,456; 49º26`59" e 13,11m até o ponto 8, de coordenadas N=7.395.059,009 e E=300.039,419; 50º47`07" e 10,90m até o ponto 9, de coordenadas N=7.395.065,897 e E=300.047,860; 54º28`05" e 9,23m até o ponto 10, de coordenadas N=7.395.071,261 e E=300.055,372; 54º31`03" e 10,69m até o ponto 11, de coordenadas N=7.395.077,467 e E=300.064,078; 56º15`25" e 13,94m até o ponto 12, de coordenadas N=7.395.085,211 e E=300.075,669; 51º28`53" e 32,40m até o ponto 13, de coordenadas N=7.395.105,386 e E=300.101,017; 42º36`45" e 7,54m até o ponto 14, de coordenadas N=7.395.110,932 e E=300.106,119; 42º36`09" e 11,17m até o ponto 15, de coordenadas N=7.395.119,153 e E=300.113,679; 1º43`29" e 5,63m até o ponto 16, de coordenadas N=7.395.124,785 e E=300.113,849; 110º02`59" e 6,20m até o ponto 17, de coordenadas N=7.395.122,658 e E=300.119,677; 113º44`07" e 1,24m até o ponto 18, de coordenadas N=7.395.122,161 e E=300.120,808; 207º23`43" e 9,79m até o ponto 19, de coordenadas N=7.395.113,465 e E=300.116,301; 221º19`05" e 0,76m até o ponto 20, de coordenadas N=7.395.112,892 e E=300.115,797; 221º02`15" e 13,32m até o ponto 21, de coordenadas N=7.395.102,845 e E=300.107,052; 223º16`27" e 10,49m até o ponto 22, de coordenadas N=7.395.095,205 e E=300.099,859; 228º29`36" e 6,68m até o ponto 23, de coordenadas N=7.395.090,778 e E=300.094,857; 235º04`00" e 6,44m até o ponto 24, de coordenadas N=7.395.087,093 e E=300.089,581; 239º40`01" e 8,52m até o ponto 25, de coordenadas N=7.395.082,790 e E=300.082,226; 237º04`21" e 8,86m até o ponto 26, de coordenadas N=7.395.077,975 e E=300.074,792; 234º40`04" e 18,50m até o ponto 27, de coordenadas N=7.395.067,277 e E=300.059,700; 230º56`27" e 20,03m até o ponto 28, de coordenadas N=7.395.054,653 e E=300.044,143; 227º24`31" e 6,51m até o ponto 29, de coordenadas N=7.395.050,245 e E=300.039,348; 228º59`34" e 4,34m até o ponto 30, de coordenadas N=7.395.047,398 e E=300.036,074; 228º47`36" e 4,60m até o ponto 31, de coordenadas N=7.395.044,365 e E=300.032,610; 209º55`53" e 2,14m até o ponto 32, de coordenadas N=7.395.042,513 e E=300.031,544; e 181º01`19" e 0,55m até o ponto 1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo a área de 831,40m² (oitocentos e trinta e um metros quadrados e quarenta decímetros quadrados).

Art. 2º Fica a Concessionária das Linhas 8 e 9 do Sistema de Trens Metropolitanos de São Paulo S/A - Viamobilidade Linhas 8 e 9 autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome da Fazenda do Estado.

Art. 3º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária das Linhas 8 e 9 do Sistema de Trens Metropolitanos de São Paulo S/A - Viamobilidade Linhas 8 e 9.

Art. 4º Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1º deste decreto.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de setembro de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicado na Casa Civil, aos 12 de setembro de 2023.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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