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Decreto nº 67.923/2023

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, as áreas necessárias à duplicação do trecho entre os km 14,50 e 19,40 da Rodovia José Pizarro, SP-305, no Município de Monte Alto, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 67.923, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, as áreas necessárias à duplicação do trecho entre os km 14,50 e 19,40 da Rodovia José Pizarro, SP-305, no Município de Monte Alto, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, por via amigável ou judicial, as áreas identificadas na planta cadastral DE-SP0000305-014.019-000-D03-801_A, constante do Protocolo nº 139.00000447/2023-81, áreas essas necessárias à duplicação do trecho entre os km 14,50 e 19,40 da Rodovia José Pizarro, SP-305, no Município e Comarca de Monte Alto, as quais totalizam 18.239,15m² (dezoito mil duzentos e trinta e nove metros quadrados e quinze decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:

I - área A - conforme a planta cadastral DE-SP0000305 - 014.019-000-D03/801_A, a área A está localizada entre as estacas 59+18,87m e 63+9,03m, equivalente aos km 15+411,74m e 15+481,90m, do lado esquerdo do eixo de projeto da SP-305, no sentido de Jaboticabal a SP-323, no Município e Comarca de Monte Alto, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.647.558,989 e E=760.446,065, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: "1-2", com azimute de 172º35’39" e distância de 16,23m; "2-3", com azimute de 305º46’05" e distância de 3,84m; "3-4", com azimute de 324º03’18" e distância de 5,35m; "4-5", com azimute de 257º18`57" e distância de 18,47m; "5-6", com azimute de 262º41`01" e distância de 19,39m; "6-7", com azimute de 272º24’11" e distância de 27,17m; e "7-1", com azimute de 77º44’12" e distância de 70,16m, perfazendo a área de 468,49m² (quatrocentos e sessenta e oito metros quadrados e quarenta e nove decímetros quadrados);

II - área B1 - conforme a planta cadastral DE-SP0000305 - 014.019-000-D03/801_A, a área B1 está localizada entre as estacas 122+8,86m e 126+16,74m, equivalente aos km 16+665,04m e 16+752,92m, do lado esquerdo do eixo de projeto da SP-305, no sentido de Jaboticabal a SP-323, no Município e Comarca de Monte Alto, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.647.095,006 e E=759.349,422, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: "1-2", com azimute de 53º38`28" e distância de 17,00m; "2-3", com azimute de 177º25’22" e distância de 49,56m; "3-4", com azimute de 140º28`36" e distância de 27,92m; "4-5", com azimute de 232º17`58" e distância de 11,66m; "5-6", com azimute de 201º16`50" e distância de 9,00m; "6-7", com azimute de 171º57`51" e distância de 30,64m; "7-8", com azimute de 138º01`50" e distância de 25,77m; "8-9", com azimute de 113º39`34" e distância de 11,77m; "9-10", com azimute de 147º57`49" e distância de 6,60m; "10-11", com azimute de 96º43`18" e distância de 1,55m; "11-"46"", com azimute de 239º09`35" e distância de 34,74m; ""46"-"47"", com raio de 11,07m e desenvolvimento de 17,17m; ""47"-"48"", com azimute de 348º29`42" e distância de 39,89m; e ""48"-1", com azimute de 356º42`29" e distância de 109,79m, perfazendo a área de 3.447,94m² (três mil quatrocentos e quarenta e sete metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados);

III - área B2 - conforme a planta cadastral DE-SP0000305 - 014.019-000-D03/801_A, a área B2 está localizada entre as estacas 118+7,12m e 120+4,65m, equivalente aos km 16+583,30m e 16+620,83m, do lado esquerdo do eixo de projeto da SP-305, no sentido de Jaboticabal a SP-323, no Município e Comarca de Monte Alto, e tem linha de divisa que, partindo do vértice "21", de coordenadas N=7.647.190,595 e E=759.375,209, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: ""21"-"22"", com azimute de 153º13`54" e distância de 32,00m; ""22"-12", com azimute de 65º33’58" e distância de 5,39m; "12-13", com azimute de 188º02`19" e distância de 35,35m; "13-14", com azimute de 263º34`39" e distância de 26,09m; "14-2", com azimute de 177º25`22" e distância de 21,63m; "2-1", com azimute de 233º38`28" e distância de 17,00m; "1-"20"", com azimute de 356º42`29" e distância de 71,50m; e ""20"-"21"", com azimute de 49º06`16" e distância de 37,53m, perfazendo a área de 2.574,79m² (dois mil quinhentos e setenta e quatro metros quadrados e setenta e nove decímetros quadrados);

IV - área C1 - conforme a planta cadastral DE-SP0000305 - 014.019-000-D03/801_A, a área C1 está localizada entre as estacas 124+10,91m e 128+16,45m, equivalente aos km 16+707,09m e 16+792,63m, do lado esquerdo do eixo de projeto da SP-305, no sentido de Jaboticabal a SP-323, no Município e Comarca de Monte Alto, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 9, de coordenadas N=7.647.075,286 e E=759.310,956, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: "9-"4"", com azimute de 162º02`31" e distância de 65,53m; ""4"-"5"", com azimute de 160º20`42" e distância de 12,94m; ""5"-"6"", com azimute de 157º42`29" e distância de 25,02m; ""6"-"7"", com azimute de 168º19`17" e distância de 43,36m; ""7"-"8"", com raio de 8,33m e desenvolvimento de 10,98m; ""8"-10", com azimute de 240º55`02" e distância de 16,14m; "10-11", com azimute de 328º57`08" e distância de 5,00m; "11-12", com azimute de 54º02`09" e distância de 10,15m; "12-13", com azimute de 3º41`13" e distância de 13,06m; "13-14", com azimute de 48º19`11" e distância de 8,49m; "14-15", com azimute de 333º06`29" e distância de 12,14m; "15-16", com azimute de 298º50`19" e distância de 7,01m; "16-17", com azimute de 310º36`49" e distância de 9,76m; "17-18", com azimute de 50º04`33" e distância de 6,46m; "18-19", com azimute de 338º04`39" e distância de 70,79m; "19-20", com azimute de 316º21`29" e distância de 29,25m; "20-21", com azimute de 80º02`49" e distância de 4,26m; "21-22", com azimute de 45º17`13" e distância de 18,47m; e "22-9", com azimute de 57º58`48" e distância de 6,31m, perfazendo a área de 2.031,44m² (dois mil e trinta e um metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados);

V - área C2 - conforme a planta cadastral DE-SP0000305 - 014.019-000-D03/801_A, a área C2 está localizada entre as estacas 123+18,06m e 126+14,18m, equivalente aos km 16+694,24m e 16+750,36m, do lado esquerdo do eixo de projeto da SP-305, no sentido de Jaboticabal a SP-323, no Município e Comarca de Monte Alto, e tem linha de divisa que, partindo do vértice "1", de coordenadas N=7.647.117,866 e E=759.291,384, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: ""1"-"2"", com azimute de 132º49’34" e distância de 8,69m; ""2"-"3"", com azimute de 148º46’33" e distância de 8,64m; ""3"-9", com azimute de 162º02’31" e distância de 30,44m; "9-22", com azimute de 237º58`48" e distância de 6,31m; "22-21", com azimute de 225º17`13" e distância de 18,47m; "21-20", com azimute de 260º02`49" e distância de 4,26m; "20-23", com azimute de 323º01`19" e distância de 11,09m; "23-24", com azimute de 279º09`23" e distância de 26,84m; "24-25", com azimute de 323º59`18" e distância de 12,30m; e "25-"1"", com azimute de 49º45`44" e distância de 56,13m, perfazendo a área de 2.023,21m² (dois mil e vinte e três metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados);

VI - área D - conforme a planta cadastral DE-SP0000305 - 014.019-000-D03/801_A, a área D está localizada entre as estacas 194+16,02m e 195+9,02m, equivalente aos km 18+213,44m e 18+226,44m, do lado direito do eixo de projeto da SP-305, no sentido de Jaboticabal a SP-323, no Município e Comarca de Monte Alto, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.646.442,213 e E=758.065,823, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: "1-2", com azimute de 235º44`53" e distância de 13,85m; "2-3", com azimute de 325º15`08" e distância de 7,55m; "3-4", com azimute de 64º42`52" e distância de 15,80m; e "4-1", com azimute de 164º10`37" e distância de 5,36m, perfazendo a área de 94,02m² (noventa e quatro metros quadrados e dois decímetros quadrados);

VII - área E - conforme a planta cadastral DE-SP0000305 - 014.019-000-D03/801_A, a área E está localizada entre as estacas 200+5,17m (eixo principal) e 6100+13,49m (ramo 6100), equivalente aos km 18+322,59m e 18+375,15m, do lado direito do eixo de projeto da SP-305, no sentido de Jaboticabal a SP-323, no Município e Comarca de Monte Alto, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.646.391,130 e E=757.965,781, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: "1-2", com azimute de 245º32`14" e distância de 65,35m; "2-3", com azimute de 357º05`55" e distância de 7,04m; "3-4", com azimute de 65º35`42" e distância de 58,98m; "4-5", com azimute de 96º28`09" e distância de 4,41m; e "5-1", com azimute de 155º32`14" e distância de 4,22m, perfazendo a área de 412,65m² (quatrocentos e doze metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados);

VIII - área F - conforme a planta cadastral DE-SP0000305 - 014.019-000-D03/801_A, a área F está localizada entre as estacas 6100+13,49m (ramo 6100) e 6109+3,96m (ramo 6100), equivalente aos km 18+375,15m e 18+559,11m, do lado direito do eixo de projeto da SP-305, no sentido de Jaboticabal a SP-323, no Município e Comarca de Monte Alto, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.646.365,008 e E=757.905,864, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: "1-2", com azimute de 245º32`14" e distância de 170,48m; "2-3", com azimute de 32º23`14" e distância de 14,86m; "3-4", com azimute de 66º06`06" e distância de 160,63m; e "4-1", com azimute de 177º05`55" e distância de 7,04m, perfazendo a área de 1.219,62m² (um mil duzentos e dezenove metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados);

IX - área G - conforme a planta cadastral DE-SP0000305 - 014.019-000-D03/801_A, a área G está localizada entre as estacas 6105+5,22m e 6107+11,89m, equivalente aos km 18+480,37m e 18+527,04m, do lado esquerdo do eixo de projeto da SP-305, no sentido de Jaboticabal a SP-323, no Município e Comarca de Monte Alto, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.646.283,049 e E=757.841,543, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: "1-2", com azimute de 123º09`22" e distância de 23,23m; "2-3", com azimute de 242º14`12" e distância de 44,98m; "3-4", com azimute de 302º53`02" e distância de 26,32m; e "4-1", com azimute de 65º28`51" e distância de 46,67m, perfazendo a área de 974,05m² (novecentos e setenta e quatro metros quadrados e cinco decímetros quadrados);

X - área H - conforme a planta cadastral DE-SP0000305 - 014.019-000-D03/801_A, a área H está localizada entre as estacas 6107+11,89m e 6111+5,92m, equivalente aos km 18+527,04m e 18+601,07m, do lado esquerdo do eixo de projeto da SP-305, no sentido de Jaboticabal a SP-323, no Município e Comarca de Monte Alto, e tem linha de divisa que, partindo do vértice "6A", de coordenadas N=7.646.264,350 e E=757.798,767, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: ""6A"-1", com azimute de 122º53`02" e distância de 26,32m; "1-2", com azimute de 239º59`15" e distância de 84,22m; "2-3", com azimute de 209º14`14" e distância de 11,82m; "3-4", com azimute de 235º35`47" e distância de 18,37m; "4-5", com azimute de 291º15`23" e distância de 12,72m; "5-"06"", com azimute de 21º15`23" e distância de 44,83m; ""06"-"6A"", com azimute de 65º28`51" e distância de 74,03m, perfazendo a área de 2.879,19m² (dois mil oitocentos e setenta e nove metros quadrados e dezenove decímetros quadrados);

XI - área I - conforme a planta cadastral DE-SP0000305 - 014.019-000-D03/801_A, a área I está localizada entre as estacas 6111+5,92m e 6118+1,68m, equivalente aos km 18+601,07m e 18+736,83m, do lado esquerdo do eixo de projeto da SP-305, no sentido de Jaboticabal a SP-323, no Município e Comarca de Monte Alto, e tem linha de divisa que, partindo do vértice "6", de coordenadas N=7.646.234,689 e E=757.730,914, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: ""6"-1", com azimute de 201º15`23" e distância de 38,19m; "1-2", com azimute de 251º03`10" e distância de 30,50m; "2-3", com azimute de 266º09`41" e distância de 45,81m; "3-4", com azimute de 257º30`59" e distância de 35,97m; e "4-"6"", com azimute de 65º28`51" e distância de 135,76m, perfazendo a área de 1.928,21m² (um mil novecentos e vinte e oito metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados);

XII - área J - conforme a planta cadastral DE-SP0000305 - 014.019-000-D03/801_A, a área J está localizada entre as estacas 83+7,25m e 84+2,24m, equivalente aos km 15+883,43m e 15+898,42m, do lado direito do eixo de projeto da SP-305, no sentido de Jaboticabal a SP-323, no Município e Comarca de Monte Alto, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.647.545,121 e E=759.970,626, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: "1-2", com azimute de 257º44`12" e distância de 15,98m; "2-3", com azimute de 347º44`12" e distância de 11,59m; "3-4", com azimute de 77º43`41" e distância de 16,02m; e "4-1", com azimute de 167º58`16" e distância de 11,60m, perfazendo a área de 185,54m² (cento e oitenta e cinco metros quadrados e cinquenta e quatro decímetros quadrados).

Art. 2º Fica o Departamento de Estradas de Rodagem - DER autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores.

Art. 3º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Art. 4º Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1º deste decreto.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de setembro de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicado na Casa Civil, aos 12 de setembro de 2023.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.