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Decreto nº 67.925/2023

Autoriza a outorga de uso, ao Município de São Paulo, do imóvel que especifica, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 67.925, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023

Autoriza a outorga de uso, ao Município de São Paulo, do imóvel que especifica, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Município de São Paulo, do terreno objeto da Matrícula nº 209.640 e da Transcrição nº 34.664, ambas do 11º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca da Capital, localizado na Rua Adão Cabral Netto, nº 38, Distrito de Parelheiros, no referido Município, cadastrado no SGI sob o nº 37495 e identificado e descrito nos autos do Processo Digital 018.00002722/2023-41.

Parágrafo único. O terreno a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de uma unidade da rede de ensino municipal.

Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas ao permissionário.

Parágrafo único. A Fazenda do Estado será representada, no instrumento a que se refere o "caput" deste artigo, pelo Secretário da Educação.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de setembro de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Renato Feder

Secretário da Educação

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicado na Casa Civil, aos 12 de setembro de 2023.

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