Decreto nº 67.926/2023
Autoriza a outorga de uso, ao Município de Presidente Venceslau, de parte do imóvel que especifica, e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 67.926, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023
Autoriza a outorga de uso, ao Município de Presidente Venceslau, de parte do imóvel que especifica, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Município de Presidente Venceslau, de parte do imóvel denominado Penitenciária "Zwinglio Ferreira" de Presidente Venceslau, objeto das Transcrições nº s 5.191 e 8.026, ambas do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Presidente Venceslau, cadastrado no SGI sob o nº 21.594, parte essa consistente em uma faixa de terra com 670,337m² (seiscentos e setenta metros quadrados e três mil trezentos e setenta centímetros quadrados), identificada e descrita nos autos do Processo Digital 018.00000459/2023-55.
Parágrafo único. A parte do imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à passagem às expensas do Município de Presidente Venceslau, de emissário de esgoto.
Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de setembro de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicado na Casa Civil, aos 12 de setembro de 2023.
Download documento