Decreto nº 67.927/2023
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, do Município de Mogi das Cruzes, parte do imóvel que especifica.
DECRETO Nº 67.927, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, do Município de Mogi das Cruzes, parte do imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, do Município de Mogi das Cruzes, parte do imóvel objeto da Transcrição nº 3.083 do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Mogi das Cruzes, localizado na SP-066, Rodovia Henrique Eroles, km 44,90, lado esquerdo, também denominada Avenida Lourenço de Souza Franco, s/nº , Distrito de Jundiapeba, no referido Município, parte essa com área de 4.415,25m² (quatro mil quatrocentos e quinze metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados), identificada e descrita nos autos do Processo Digital 020.00002916/2023-24.
Parágrafo único. A parte do imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à implantação de uma unidade do Programa Praça da Cidadania, no âmbito do qual serão realizados projetos e cursos de capacitação sob a coordenação do Fundo Social de São Paulo - FUSSP, nos termos do Decreto nº 64.160 , de 28 de março de 2019.
Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pelo permitente e pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Parágrafo único. A Fazenda do Estado será representada, no instrumento a que se refere o "caput" deste artigo, pelo Presidente do Fundo Social de São Paulo - FUSSP.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de setembro de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicado na Casa Civil, aos 12 de setembro de 2023.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.