Decreto nº 67.930/2023
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal em Diversos Órgãos da Administração Publica, visando ao atendimento de Despesas Correntes.
DECRETO Nº 67.930, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal em Diversos Órgãos da Administração Publica, visando ao atendimento de Despesas Correntes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
considerando o disposto na Lei nº 17.555 , de 20 de julho de 2022, e na Lei nº 17.614 , de 26 de dezembro de 2022, em conformidade com o Decreto nº 67.435 , de 1º de janeiro de 2023, Decreto nº 67.478 , de 10 de fevereiro de 2023 e o Decreto 67.480 , de 10 de fevereiro de 2023, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 11.729.729,00 (onze milhões, setecentos e vinte e nove mil, setecentos e vinte e nove reais), suplementar ao orçamento de Diversos Órgãos da Administração Publica, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Art. 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do
§ 1º, do artigo 43, da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Art. 3º Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 8º, do Decreto nº 67.447 , de 13 de janeiro de 2023, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de setembro de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
Secretário da Fazenda e Planejamento
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicado na Casa Civil, aos 12 de setembro de 2023
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.